Tatiana,
Encontrei alguns aspectos específicos quanto ao Capital Social, veja:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE SRT Nº 001 / 2005
Altera o item I, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 2, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre o valor do capital social da empresa de trabalho temporário.
CIRCULAR BACEN Nº 3.221 / 2004
Altera procedimentos para o registro contábil de aumento e redução do capital social por parte das administradoras de consórcio.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 036 / 2002
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens,..