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Della Torre Assessoria Contabil Ltda

Della Torre Assessoria Contabil Ltda

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:54

Bom dia,
Sou novata nesta pagina conheço ja a um tempo, mas agora estou precisando de ajuda,
preciso fazer um cancelamento de CNPJ por oficio, alguem tem um modelo para enviar, esta empresa não popssui registro da JUCESP e nos 10 Cartorio, tem somente a inscrição do CNPJ.
Agradeço se puderem me ajudar.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:56

Conforme a IN/RFB 1005, a inscrição no CNPJ poderá ser baixada de ofício nas seguintes hipóteses.

I – Na condição de omissa contumaz, a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da intimação;

II – inexistente de fato, assim entendida aquela que: a) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado; b) não for localizada no endereço informado à RFB, bem como não forem localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto; ou c) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se a suspensão tiver sido requerida pelo próprio interessado conforme as hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 38 da IN/RFB 1005;

III – inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto na hipótese em que a entidade não efetue a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.

IV – com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.

Charles Henrique
Analista Contábil
Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 19:36

Boa noite,
Preciso pedir a baixa de ofício na Receita Federal de uma empresa já cancelada na SEFAZ-SP, na PMSP e na JUCESP. Minha dúvida é se somente o envio dos documentos de cancelamento e um oficio explicando que é uma empresa extinta e já cancelada basta ou tem outro procedimento?

Grata desde já aos que puderem ajudar,

Fabiana

Fabiana Seára

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