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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Desativa pela JUCERJA

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:25

Caros Colegas,

Foi procurada por um cliente para dar baixa em sua empresa, quando tentei entrar com o Distrato na JUCERJA obtive a informação de que a empresa está desativada, Art 60 Lei 8.934/94.
Fui informada de que devo entrar com uma reativação para somente após entrar com o Distrato.
Vcs saberiam me informar se o procedimento está correto?
Tendo em vista que a empresa está desativada pela JUCERJA, eu não poderia entrar direto com o pedido da baixa no CNPJ?

Agradeço a quem puder me ajudar.

Forte abraço a todos.

Leila
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 18:01

Leila,

Aqui na JComercial do meu Estado quando a empresa está nessa condição - cancelada pelo Art. 60 - basta solicitar uma Certidão Simplificada, que certamente em seu teor registra a tal condição e, de posse dela, encaminhar para a Receita Federal - efetivando assim, a baixa.

Reativar, só se a intenção for prosseguir com a empresa
Reativar, só para baixá-la em seguida - tem certeza de que é essa a orientação da JUCERJA? Não faz sentido...

Informe-se direito, com detalhes. E poste - fiquei curiosa.

Recomendações

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 18:33

Prezada Jacyara,
Infelizmente é esse o posicionamento da Junta aqui no RJ. Eles alegam que a RFB não vai reconhecer a certidão simplificada, somente o Distrato.
Vou aguardar para ver a opinião de outro colega nosso e decido que rumo tomar.

Muito obrigada, pode deixar qe vou postar o resultado.
Ótimo fim de semana.

Leila

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