
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Foi procurada por um cliente para dar baixa em sua empresa, quando tentei entrar com o Distrato na JUCERJA obtive a informação de que a empresa está desativada, Art 60 Lei 8.934/94.
Fui informada de que devo entrar com uma reativação para somente após entrar com o Distrato.
Vcs saberiam me informar se o procedimento está correto?
Tendo em vista que a empresa está desativada pela JUCERJA, eu não poderia entrar direto com o pedido da baixa no CNPJ?
Agradeço a quem puder me ajudar.
Forte abraço a todos.