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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Colidencia de Nome

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 14:07

O nome da empresa já se encontra registrado na junta comercial, exemplo
Edilson Silva Contabilidade

Contudo o Nova Contabilidade esta entrando de sócio em uma nova empresa de vestuario, e queria que ficase o nome dele NOva comercio arejista de vestuario, a Junta comercial deu exigencia pois já existe o nome nova contabilidade. Poxa eu sou o dono da contabilidade e não posso por o nome da empresa de vestuario.
deu exigencia isso esta certo?

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:53

Não consigo entender isso, uma vez que as duas empresas sã minhas.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 14:48

EU SABIA QUE NÃO ESTAVA ERRADO. RS.

Empresas diferentes podem ter mesmo nome, decide STJ











Fonte: STJ

Duas empresas do Rio Grande do Sul terão de conviver com o uso do mesmo nome em suas marcas: o Grupo Fockink e a Fockink Consultores Associados. O direito ao uso do mesmo patronímico (o nome de família) foi reconhecido pela Justiça gaúcha e mantido em decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o direito à exclusividade do uso da marca pela empresa que primeiro fez o registro está limitado à classe para a qual foi requerida, ressalvados os casos de marcas notórias.

De acordo com o ministro relator, desenvolvendo as empresas atividades distintas, como no caso, em que se trata de ramo industrial ou comercial e prestação de serviço, não há impedimento de uso do nome comum como designativo pela a empresa de consultoria. Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome, mas cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), lembrou o ministro Noronha, avaliar cada caso.

O Grupo Fockink, de Panambi (RS), alegou que estaria sendo prejudicado pela conexão entre a sua marca e a da Fockink Consultores Associados. No entanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a exclusividade no uso do nome pelo grupo baseado no princípio da igualdade, uma vez que diz respeito a patronímico comum dos sócios tanto do grupo quanto da empresa de consultoria.

Além do que, o TJRS considerou não ser relevante para a questão o fato de o registro dos nomes das empresas do grupo ser anterior, pois o ramo de atividade é diferente. No processo, a Justiça reconheceu, a partir de provas, que a denominação das empresas do Grupo Fockink não se tratava de marca notória ou de alto renome, o que autorizaria uma proteção contra a reprodução ou imitação do nome comercial em todas as classes.


Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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