
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Amigos
Tenho que desenquadrar uma empresa por iniciativa propria do MEI.
Ate quanto seria a Data ?
31/12/2014 ???
31/01/2015 ???
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Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Amigos
Tenho que desenquadrar uma empresa por iniciativa propria do MEI.
Ate quanto seria a Data ?
31/12/2014 ???
31/01/2015 ???
Mauricio de Freitas Uhde
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho um cliente que ultrapassou o limite de 60,000,00 no mes de dezembro de 2014. ate novembro ele tinha 59.995,00 e foi tirada em dezembro uma nota de R$ 42.000,00. pergunto como fica de agora em diante? o desenquadramento é automatico e so devo fazer a opção pelo simples em janeiro de 2015? como fica o pagamento do imposto em relação a 2014 com o limite ultrapassado?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Mauricio de Freitas Uhde
Vai ter de desenquadrar colocando que excedeu o limite de 20%, o sistema irá perguntar quando foi emitida a nota de 42.000 mil, após colocar gerará um DAS para recolhimento e a empresa entrará no Simples Nacional, deixando de ser MEI.
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal,
O MEI foi desenquadrado, mas continuo com algumas dúvidas:
1 - a empresa continua aparecendo como MEI na Junta Comercial. Quando estava procurando como faria o Cadastro Web, recebo a mensagem de que o NIRE é de MEI e precisa ser feito pelo Portal do Empreendedor. Eu preciso fazer algum processo para informar a alteração para a Jucesp? Se sim, como eu faço, que documentos preciso?
2 - a empresa, desenquadrada por excesso por menos de 20% do faturamento, fechou o ano com R$ 71.000,00. Gostaria de saber o passo-a-passo para emitir a guia da diferença desses R$ 11.000,00, que é o que ultrapassou o limite (o meu suporte falou que eu precisaria fazer as apurações mensais para o próprios DAS calcular a diferença, mas não identifiquei o procedimento, seria isso mesmo?).
Alan
Prata DIVISÃO 2Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, Ariel
O Desenquadramento foi deferido pela JUcesp?
Se sim, vc precisa entrar no site da Jucesp e imprimir os formulários de alteração do empresário, razão Social e capital.
Pague as taxas e dê entrada novamente na Jucesp.
Ah, não esqueça de fazer o DBE com as mesmas alterações.
Quanto ao valor da diferença, quando vc entrar no site da Receita Federal, em simples Nacional, quando vc lançar o faturamento irá gerar automaticamente a diferença a ser paga.
QQ dúvida postar novamente,
Att.
Valdir Rocha
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Valdir.
A minha dúvida é exatamente qual o procedimento para informar o desenquadramento à Jucesp. Quando eu entrei no Cadastro Web, tentando descobrir o procedimento, ao digitar o NIRE da empresa acusou que o número informado é de MEI, e me levou de volta para o Portal do Empreendedor. Preciso apresentar algum formulário? Se sim, qual seria?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Ariel
Entre no site da Jucesp e preencha o formulario "Capa Marrom"
www.institucional.jucesp.sp.gov.br
Obs.: Não precisa preencher o formulario Mod1 e Mod 2.
Anexe ao processo a consulta optantes que vc vai buscar no site da Receita Federal. (3 cópias)
Tem ainda que preencher um requerimento solicitando desenquadramento.
Att.
Valdir
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Valdir.
Esse requerimento solicitando o desenquadramento seria o quê? Uma carta de próprio punho?
Preciso pagar alguma taxa para dar entrada no requerimento de desenquadramento?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ah, pra esse desenquadramento não há cobrança de taxas.
Valdir
Karina Buscarin
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde...
Na capa marron, no campo da razão social eu coloco a razão social da MEI, né?
E só após o desenquadramento na JUCESP, que poderia fazer a alteração da razão social excluindo o CPF, correto?
Obrigado
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Veio ate nós um MEI - Micro empreendedor Individual que no ano de 2014 teve o seguinte FATURAMENTO:
Janeiro 2014 - R$- 7.230,40
Fevereiro 2014 - R$- 4.297,33
Março 2014 - R$- 5.633,30
Abril 2014 - R$- 4,242,40
Maio 2014 - R$- 11.713,90
Junho 2014 - R$- 4.441,90
Julho 2014 - R$- 9.134,20
Agosto 2014 - R$- 7.640,30
Setembro 2014 - R$- 18.604,46
Outubro 2014 - R$- 27.501,50
Novembro 2014 - R$- 42.779,00
Dezembro 2014 - R$- 22.145,10
Total. R$- 165.363,79
como proceder neste CASO ....
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luis Carlos
Boa tarde
Veja abaixo o trecho que transcrevo para vossa orientação:
Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil anual o que ocorre?
Resposta: Nesse caso temos duas situações:
1ª) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) Já se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Assim o caso em questão está respondido no exemplo da situação 2.
Se persistirem dúvidas fique a vontade para questionar.
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde - Paulo R. Schafer
Ok..... Mas como e por onde começar a desenquadrar.
Quando entramos no SIMEI para solicitar o desenquadramento aparece as seguintes opções: Qual Usar ....
Selecione um dos motivos para o desenquadramento do SIMEI:
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades até 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
- Desenquadramento do SIMEI por opção.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luis Carlos
No seu caso é muito simples, veja que dentre as várias opções destacadas tem aquelas relacionadas ao "Excesso de receita bruta - acima de 20% do limite" leia com atenção as 2 opções e marque aquela condizente com a situação.
...
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite
...
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
iSSO
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luis Carlos
Bom dia
Caso o micro empreendedor tenha iniciado as atividades (constituição) no ano de 2014 estará correta a sua marcação.
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia..
Não inicio das atividade em 2011
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezado
Então deverá marcar a opção conforme já apresentada acima:
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite.
Att..
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde a todos,
Gostaria de saber se alguem pode me ajudar a tirar algumas dúvidas sobre o Desenquadramento de MEI. Tenho um MEI que nos procurou e disse que ultrapassou o limite de MEI. Somei todas as notas fiscais dele e ele ultrapassou no mês de Setembro/2014 e mesmo assim continuou a emitir notas fiscais normalmente ultrapassando ainda mais o limite.
Posso agora no mês de Janeiro/2015 solicitar o desenquadramento dele do MEI? E qual data eu coloco que houve o excesso de receita, em Setembro ou Dezembro. No caso se for em Setembro não ultrapassaria o limite de 20%.... mas se eu considerar o faturamento anual vai superar o limite de 20% e o Simples vai retroagir desde 01/01/2014. Abaixo coloco os valores mensais de faturamento. Se alguem puder ajudar agradeço.
A dúvida é se eu colocar acima de 20% retroagi a 01/01/204 e se eu colocar abaixo de 20% será cobrado a partir de 01/01/2015.
FATURAM. MENSAL FATUR. ACUMUL. DIMAS
jan. - -
FEV- -
MAR. - -
ABR. - 9.743,10 9.743,10
MAI - 13.436,10 23.179,20
JUN - 11.529,80 34.709,00
JUL - 12.622,70 47.331,70
AGO - 9.963,50 57.295,20
SERT - 10.501,00 67.796,20
OUT - 15.317,70 83.113,90
NOV - 11.220,60 94.334,50
DEZ - 11.469,70 105.804,20
Faturamento Anual 105.804,20
Obrigada
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marina Gonçalves
Boa tarde
Prezada,
O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
Fonte: Portal do simples nacional.
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)01-11-2011
Emerson Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoUm dúvida quanto ao elenco de desenquadramento. Um MEI quer desenquadrar por opção. Nesse caso, os efeitos de contribuição pelo SIMPLES, DAS proporcional ao faturamento, será a partir de 1° de fevereiro ou janeiro 2016? Alguém já fez esse tipo de desenquadramento?
Ele pretende contratar dois funcionários, mas só a partir de março/2015. Caso não possa desenquadrar por opção, já posso fazer o desenquadramento por contratação de dois funcionários, agora?
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePaulo,
Muito obrigada pela resposta.
Mas ainda tenho dúvidas.
No caso ele teria que ter feito o desenquadramento no mês de Outubro/2014? E no caso ele deveria informar que houve -20% de excesso da receita sendo que em set. o faturamento acumulou em 67.796,20.
Estou com essa dúvida. E tem alguma penalidade se eu fizer o desenquadramento agora em Janeiro de 2015?
Obrigada
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marina Gonçalves
Se optar pelo desenquadramento agora em Janeiro de 2015 não estará fazendo-o da forma correta, conforme já descrito acima.
Assim recomendo que compareça a uma agência da Receita Federal informe o ocorrido afim de desenquadra-lo no período correspondente, tendo seus efeitos retroagidos na forma do simples nacional.
Att..
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Emerson Nunes de Matos
Boa tarde
Prezado, vamos lá!
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePaulo,
Muito obrigada.
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos.
Ao pessoal que estava com dúvidas de como gerar a guia do excesso do faturamento, ela é gerada na hora em que você entrega o DASN-SIMEI. O sistema pergunta qual foi o faturamento total do ano anterior, e, no final da declaração, ele informa que o limite foi excedido e gera o DAS para o valor a mais.
Marina Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom Dia Ariel,
No meu caso o meu cliente terá que pagar o Simples Retroativo de Janeiro até Dezembro/2014 será gerado uma guia de DAS com o valor total do imposto aproximadamente R$ 7.000,00 atualizados. Será que este valor pode ser parcelado?
Eu pensei que tinha que fazer a Declaração do DAS mês a mês.
Poderia me tirar essa dúvida. Obrigada.
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