Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Patricia ,
O desenquadramento é solicitado no site do Microempreendedor.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
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Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Patricia ,
O desenquadramento é solicitado no site do Microempreendedor.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Patricia
Boa tarde!
O Desenquadramento retroativo ocorre somente quando do excesso do limite da Receita Bruta estabelecida para o MEI em mais de 20%.
No caso da contratação de dois funcionários ou mais não se aplica esta Regra.
Att..
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luciano Gonçalves
Boa tarde!
O Desenquadramento do MEI está relacionado a algum destes eventos:
*exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
*exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
*exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
* possuir mais de um estabelecimento;
* participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
* contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
* incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Att..
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Paulo R. Schafer
E por falta de pgto pode ser excluso tb?
Caso a empresa não esteja recolhendo o DAS MEI
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Luciano Gonçalves
Em meados deste ano, li comentários de que contribuintes inadimplentes por mais de 24 parcelas da Guia DAS teriam seus cadastros no MEI baixados.
Todavia na prática creio que tal não tenha se confirmado, pois de momento não vi nenhum relato sobre.
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Paulo R. Schafer
Obrigado
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas.
Alguém sabe dizer se quando pede o desenquadramento do MEI, pode ocorrer, pela RF e SEFAZ a consulta de NFs de COMPRA emitidas contra o CNPJ do MEI?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
A empresa esta enquadrada no ME - Simples Normal - para ela se enquadrar no MEI - Micro empreendedor Individual - so pode ser solicitado em Janeiro.
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Luis Carlos
Tanto o desenquadramento do MEI como o ME ocorrem em janeiro do exercício seguinte, portanto vale lembrar para analisar as atividades permitidas, que as do MEI são diferentes das do Simples Nacional.
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Alguém sabe dizer se quando pede o desenquadramento do MEI, pode ocorrer, pela RF e SEFAZ a consulta de NFs de COMPRA emitidas contra o CNPJ do MEI?
Patricia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalNo caso quando pedir o desenquadramento pelo fato que vou registrar mais 2 funcionários o que eu serei é desenquadrada no porte MEI mas continuarei na condição de Simples Nacional normalmente pagarei impostos pelo Anexo que a empresa se enquadrar?
E gostaria de agradecer imensamente a colaboração de todos
Obrigada
Patricia
Mirele Sotelo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Patricia
O desenquadramento pode ocorrer desde a comunicação que é obrigatória, de forma que não espere a virada do ano.
Quando ocorre o desenquadramento, você passará automaticamente para o sistema PGDAS e deverá lançar mensalmente o seu faturamento, e sim, você irá recolher o imposto conforme a tabela de enquadramento. Supomos que seja uma empresa de prestação de serviços e de comércio, você deverá lançar o valor total das NFs emitidas de Serviços, pela tabela correspondente do CNAE de Serviços, assim como as NFs de Venda, pela tabela correspondente do CNAE de Comércio.
Marcela Munhoz
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite colegas,
Minha duvida é a seguinte: minha cliente ultrapassou o limite de MEI (teve um faturamento de 63.195,00), já emiti o DAS do valor excedente para recolhimento.
Ainda não fiz a comunicação de desenquadramento. Posso dar baixa na empresa ainda como MEI? Faço o desenquadramento antes e depois dou a baixa?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marcela Munhoz Ferreira de Souza
Bom dia!
Com o limite excedido em 2016, onde esse excesso não ultrapassou 20% do limite, ou seja, R$ 72.000,00 neste caso os efeitos do desenquadramento se dão em janeiro do ano seguinte, assim sendo, estamos falando de Janeiro 2017, você poderá perceberá que neste mês a empresa já não possui mais a condição de MEI, devendo todos os seus atos serem registrados sob a forma do Simples Nacional, inclusive a sua baixa, caso deseje realiza-la.
Att..
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Estamos para desenquadrar uma empresa do MEI - Micro empreendedor Individual - Quando desenquadra ela do MEI ela ja esta automaticamente no Simples Nacional.
Apos isso temos que fazer a alteração na JUNTA Comercial para solicitação do Contrato de empresario individual - isso teria um prazo para ser solicitado.
Nathalia de Oliveira Ramon
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeOi boa noite, uma cliente me procurou hoje solicitando uma declaração anual do MEI, os valores faturados eram de 71.500,00 ultrapassando o permitido.
Já imprimi a guia complementar e desenquadrei no SIMEI, porém a solicitação do simples nacional é até dia 31/01 e hoje são 20/02.
Estou confusa como devo agir daqui para frente e como explicar isso ao cliente.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBom dia Pessoal!
irei fazer o desenquadramento de um MEI porque ele quer acrescentar um CNAE que não está na listagem de MEI. Atualmente ele possui o CNAE: 43.21.5-00 - Instalação e Manutenção elétrica, e quer acrescentar o CNAE para realizar obras, reformas e serviços de Construção Civil, pensei em colocar os CNAE's (4399-1, 4120-4/00) seriam estes mesmos??? e no ato do desenquadramento já posso realizar essa alteração???? Outra coisa quando é comércio registro na JUCESP e quando é prestador de serviço, registro onde esse desenquadramento?
att.
Susana
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Susana Antunes Camargo
Bom dia!
A empresa desenquadrada do MEI estará automaticamente obedecendo a forma do Simples Nacional, sem que haja necessidade de efetuar pedido.
Todavia, atente-se para que a atividade desenvolvida seja permitida no regime do Simples Nacional.
Att..
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoboa tarde meus ilustres amigos poderiam me tirar uma pequena duvida: Um MEI emiti NF todo mês no valor de R$ 7.800,00, R$ 2.800,00 além do permitido que seria R$ 5.000,00, mensal,correto.
Duvida: quero fazer o desenquadramento agora já estamos em R$ 46.800,00,(de Jan/2017 a Jun/2017) qual opção devo desenquadra-lo:
Por opção própria ou comunicação obrigatória. Obs.: não esta no inicio de atividade.
Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteObrigada Paulo!
no caso de MEI em prestação de serviços o desenquadramento também deve ser arquivado na JUCESP???
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Carlos Sousa ,
Caso você faça desta forma, irá constar no sistema apenas para 2018.
Quais são as opções referente faturamento? Não lembro de cabeça!
Susana Antunes Camargo ,
Não obrigatoriamente, mas é interessante, até pelo fato de se mudar a razão social.
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoMuito bom dia gente, meus agradecimentos a Sra Sussana Antunes Camargo, mais ainda tenho a duvida da opção, seria opção propria ou comunicação obrigatoria essa é a duvida
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Carlos Sousa ,
Por opção própria vai ser desenquadrado apenas em 2018!
Qualquer duvida adicional volte a postar!
Um grande abraço
Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadocerto Decio, mais caso eu coloca-se por comunicação obrigatoria - por entrada de socio eu poderia correto, dai o desenquadramento valeria pra 2017 certo
Decio Pereira Bebiano
Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal Carlos Sousa ,
Sim, mas tem uma (ou mais), opções que falam referente o faturamento, correto?
Entre na tela e faça um ctrl-c/ctrl-v da tela de desenquadramento!
No aguardo
Um grande abraço
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Um MEI foi desenquadrado porque a receita bruta ultrapassou o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de atividades. Neste caso, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro/2017.
Vi que o DAS deverá ser recolhido mês a mês referente ao faturamento com multa e juros.
Minha dúvida: Como o desenquadramento é retroativo, como devo proceder em relação ao INSS de Janeiro a Maio. Deve ser feito folha de pagamento com pró-labore e recolhimento de INSS também mês a mês?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Solange
Boa tarde!
Sim, seu entendimento esta correto, deverá apurar as folhas as respectivas competências a partir do momento do enquadramento como Simples Nacional, inclusive realizar e cumprir com todas as obrigações acessórias.
Att..
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Obrigada pela orientação!
Agora surgiu uma dúvida:
Como o MEI foi desenquadrado com data retroativa ( faturamento acima de 20%), vou fazer as folhas de pagamento com pró-labore para recolhimento do INSS. Porém, ao enviar as GFIPs com esta informação meu cliente corre o risco de ser multado, já que as GFIPs estariam"em atraso" por serem retroativas?
Seria o caso de não entregar as GFIPs e fazer o recolhimento do INSS desse período ( 01/2017 a 05/2017) em carnê codigo 1007?
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