
Edson Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se ao constituir uma sociedade pode por ao final LTDA ou ME ou as duas formas LTDA ME pode constar na razão social. Aguardo respostas.
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Edson Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeGostaria de saber se ao constituir uma sociedade pode por ao final LTDA ou ME ou as duas formas LTDA ME pode constar na razão social. Aguardo respostas.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Edson,
A expressão ME ou EPP, somente é possível utilizar após a constituição da empresa, visto que no momento do registro do Contrato Social, a empresa ainda não esta enquadrada como ME ou EPP.
Normalmente o que acontece é já dar entrada no Contrato Social e já o enquadramento como ME ou EPP e neste caso, somente após a primeira alteração contratual é que poderá aparecer a expressão ME ou EPP junto a razão social.
Ver as seguintes IN do DNRC:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, 30 DE ABRIL DE 2007
[IN nº 103/2007]
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.(*)
[IN nº 116/2011]
Edson Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMas na IN n° 103/2007 não proíbe que no ato constitutivo já seja posto a expressão ME. Como devo prosseguir incluo ou tiro essa expressão do nome da sociedade?
Cicero Daneres Berneira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTira. Como o colega Mário disse, no contrato social não deve colocar ME/EPP. E sim levar junto o requerimento de enquadramento.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Edson
Ver o Artigo 3º da referida IN 103/2007.
Edson Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEntão no contrato social não pode constar a expressão ME e sim no requerimento no caso de sociedade e no caso de empresa individual deve colocar essa expressão no requerimento ou não? é uma duvida de ultima hora.
Obrigado Gilberto e Cícero pelos esclarecimentos.
Grato!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioEdson,
Tanto no Requerimento de Empresário, quanto no Contrato Social, não pode constar as expressões ME ou EPP.
Cicero Daneres Berneira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaro Edson, o requerimento que me referi é o de "enquadramento em ME/EPP" e não o "requerimento de empresário".
Edson Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeNobres Colegas me diz uma coisa, eu fiz um processo de abertura de uma empresa individual e no requerimento de empresario eu pus o ME no fim da denominação social e junto mandei o requerimento de enquadramento como me, o pior é que já pagaram o DAM e o DARF, tem possibilidade de aproveitar esses pagamentos para refazer o processo? É que tenho pouco tempo nessa área de constituição, por isso tantas dúvidas. Desde já agradeço a ajuda.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Olá amigo, se foi errado o nome (faltando) na guia de pagamento não há problema.
O necessário é apenas colocar o ME no requerimento de enquadramento, no requerimento de empresario (individual) ou constituição (ltda).
Caso tenha errado o nome não há problema, eles botam em exigência e você poderá fazer a correção sem precisar pagar novamente.
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