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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 13:15

boa tarde
estou com uma duvida na alteração no cnpj. dei entada como sempre no dbe,o cliente assinou ,reconheceu firma e eviou a xerox alteração contratual autenticada folha por folha e enviou via sedex.(não enviou xerox da identidade e cpf porque continuou os mesmos sócios) foi só alterado a administração e as cotas.no acompanhamento da solicitação enviaram assim: não foi atendida pelo motivo abaixo: rfb certidão do órgão de registro não encaminhada. O que seria ?

quem poderia me ajudar.
desde já agradeço

cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:29

Carlos
Boa Tarde
Sim ele está registrada no crmv ,mas tenho outro caso que nenhum dos sócios tem este tipo de registro.e também exigiram.
Agradeço a atenção

Daphne Lopes

Daphne Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:33

A Certidão Negativa é um recurso utilizado pela Receita Federal para avaliar a situação de pessoas Físicas ou Jurídicas perante as normas visadas pela Lei. Através da emissão do documento, é possível provar a regularidade fiscal e o pagamento de todos os tributos referentes ao IR. A regularidade fiscal é caracterizada por não existir pendências cadastrais, débitos em nome do sujeito e não estar omisso na entrega do ajuste anual de imposto de renda, declaração do imposto sobre propriedade territorial rural, declaração do imposto retido na fonte, se estiver obrigada estas apresentações.

O contribuinte, estando em dia com os seus impostos e não apresentando pendências cadastrais, manterá o seu nome limpo e consegue provar a sua condição apresentando a certidão. A validade do requerimento é de 180 dias e a emissão acontece pela internet ou em Unidades da Secretaria da Receita Federal. É importante lembrar que os imóveis rurais também podem emitir a certidão.

A certidão negativa de uma pessoa é como um histórico, que diz se a pessoa já teve empresa em seu nome ou não, se sempre cumpriu com suas obrigações legais, é na verdade uma prova de que você está “limpo”, de que não deve nada ao governo.

Esse tipo de documento pode ser solicitado no caso de alguém que deseje efetuar um financiamento. Qualquer pessoa pode acessar a certidão pela internet, ela é obtida gratuitamente
É isso que eles estão pedindo á vc !!!


Daphne Lopes
cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:34

Boa Tarde
Daphne

Então , uma empresa ela foi registrado na jucerja do rj em 03/2008 e só agora estamos fazendo a alteração no cnpj.
A outra empresa foi alterado na juverja do rj em 2001 e só agora estamos fazendo a alteração.
O 1º caso eles falaram que : Certidão expedida pelo orgão de registro há mais de 60 dias.
O 2º caso : Certidão do órgão de registro não encaminhada.

Não sei o que seria?

Agradeço desde já pela ateção.

Carlos Emanuel Drzevinski

Carlos Emanuel Drzevinski

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:36

Boa Tarde Cristiane,

Seguinte, acredito que quando a empresa não tem nenhum registro, não tem o que se preocupar. Agora se a empresa tem algum registro, provavelmente tem que apresentar a certidão, para indicar a regularidade perante ao orgão.
Entendeu? se não tem registro, não tem que provar nada. Agora se tem registro, tem que provar que o registro está regular.

Carlos Emanuel
Tec Contábil
Curitiba
cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 16:41

Porque eles falam pelo orgão de registro: poderia ser uma certidão de inteiro teor ou simplificada da propria jucerja.
De 1º pensei tambem na possibilidade de ser da RFB .

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 08:32

A certidão de inteiro teor é a própria cópia do contrato ou requerimento de empresário carimbado pelo auditor responsável da JUNTA.

A certidão simplificada é o resumo dos dados da empresa numa folha de papel timbrado da JUNTA.

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