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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 13:18

boa tarde
estou com um outro problema com a alteração do cnpj. não foi atendido pelo motivo : certidão expedida pelo órgão de registro emitida há mais de 60 dias.

o que seria ?

alguém poderia me ajudar !
obrigado

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:43

Cristiane
Acredito que esteja fazendo alguma alteração contratual, neste caso verifique a data de emissão das certidões veja qual está vencida solicite novamente e posteriormente envie novo pedido.
Boa Sorte

Marcelo

cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 15:48

Marcelo
Mas na alteração do cnpj eu so enviei a alteração contratual autentica,o dbe com firma reconhecida e identidade e cpf autenticados. não enviei nenhuma certidao. por isso a minha duvida.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:48

Cristiane
Aqui em são paulo quando fazemos uma alteração contratual a junta comercial exige que anexamos ao processo certidões negativas.

Como não tenho conhecimento da legislação do seu estado não sei se recomendo que voce compareça na jucerj ou na receita federal

Gostaria muito em ajudar voce nesta questão, mas com certeza algum coléga do rio de janeiro vai ajuda-la

Boa Sorte

Marcelo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 22:11

Olá todas certidões tem prazo de validade que ficam próximo ao rodapé do documento, caso esteja vencida é necessário entrar no site do órgão e tirar uma nova, caso não tenha pendência ela é expedida normalmente com novo prazo de validade.

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Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 10:55

Senhores, bom dia.
A RFB, ao avaliar solicitações de alterações na FCPJ, costuma exigir Certidão do órgão de Registro (no RJ Jucerja), comprovando a validade do documento alterador, se este for antigo, pois há o prazo de 30 dias para informar a alteração no cadastro da RFB.
No meu caso, tenho a seguinte situação: tenho uma Ltda ME onde já constam os sócios e o Administrador, na QSA.
Mas o Representante é o Sócio-Administrador.
Preciso alterar o Representante para o ADMINISTRADOR.
Neste caso, alguém sabe se precisarei da Certidão da Jucerja, uma vez que o Ato já está devidamente cadastrado na RFB?

Aguardo a ajuda de vc´s!
Obrigada.

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