Senhores, bom dia.
A RFB, ao avaliar solicitações de alterações na FCPJ, costuma exigir Certidão do órgão de Registro (no RJ Jucerja), comprovando a validade do documento alterador, se este for antigo, pois há o prazo de 30 dias para informar a alteração no cadastro da RFB.
No meu caso, tenho a seguinte situação: tenho uma Ltda ME onde já constam os sócios e o Administrador, na QSA.
Mas o Representante é o Sócio-Administrador.
Preciso alterar o Representante para o ADMINISTRADOR.
Neste caso, alguém sabe se precisarei da Certidão da Jucerja, uma vez que o Ato já está devidamente cadastrado na RFB?
Aguardo a ajuda de vc´s!
Obrigada.