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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura de empresa

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 14:27

Você fez o enquadramento na JUCESP? Se sim, agora faça o processo da Receita Federal, e após emitido o CNPJ você tem 10 dias para optar pelo SIMPLES NACIONAL!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Roberto de Azevedo Lima

Roberto de Azevedo Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 18:50

Apenas para ressaltar a resposta do amigo acima

Lembrando que o prazo para adesão para empresas constituídas a partir de 01/07/2007 é de 10 (dez) dias após a liberação da última inscrição (estadual e/ou municipal).

Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 11:06

Bom dia a todos os nossos colegas de trabalho estou com uma duvida tenho um cliente que ele tem uma firma Individual pelo simples Nacional, e ele quer abrir uma filial sendo ele do Simples Nacional será que poderia entrar em uma sociedade com a porcentagem do capital de 10%?
Já consultei a legislação mas no caso de firma individual ele já tem 100% se tiver alguem que possa me ajudar eu agradeço.
Obrigada

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 25 agosto 2007 | 21:44

Helena, boa noite.

Não há qualquer impedimento à opção pelo simles nacional pelo fato de uma pessoa ser titular de empresa individual (empresário) e participar como sócia de outra empresa. O que se deve considerar é o valor total dos faturamentos das empresas, atentando-se para o fato de que não ultrapasse R$ 2.400.000,00.

Caso o faturamento das duas ou mais empresas que o sócio participe esteja abaixo desse limite, pode optar pelo simples nacional. Caso contrário, TODAS ELAS terão que fazer opção por outro regime de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado).


Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 15:18

Boa tarde Helena,

fiz uma regrinha, talvez possa te ajudar.


Exemplos: "Lojinha das Lu Ltda", As sócias são Lucrécia e Lucinéia

1º - Exemplo - Lucrécia

EMPRESA A EMPRESA B
Optante Simples Optante Simples 50% Capital 50% Capital
Receita anual: R$ 1.400.000 R$ 1.100.000

Receita Bruta Global : 1.400.000 + 1.100.00 = R$ 2.500.000

AMBAS IMPEDIDAS - ULTRAPASSARAM O LIMITE - R$ 2.400.000


2º - Exemplo - Lucrécia


EMPRESA A EMPRESA B
Optante Simples Optante Simples
50% Capital 8% Capital
Receita anual: R$ 1.400.000 R$ 1.100.000


Receita Bruta Global : 1.400.000 + 1.100.00 = R$ 2.500.000


AMBAS IMPEDIDAS - ULTRAPASSARAM O LIMITE - R$ 2.400.000


3º - Exemplo - Lucrécia


EMPRESA A EMPRESA B
Optante Simples Optante Simples
50% Capital 50% Capital
Receita anual: R$ 1.300.000 R$ 1.100.000


Receita Bruta Global : 1.300.000 + 1.100.00 = R$ 2.400.000


AMBAS PERMITIDAS -NÃO ULTRAPASSARAM O LIMITE - R$ 2.400.000


Sandra.

CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:16

boa tarde a todos do forum. pesquisei aqui, porem não localizei a resposta almejada. É possível uma empresa idividual,optante pelo simples nacional sediada no Parana, abrir uma filial no estado de são paulo ou em outro Estado? Não achei embasamento legal para a questão. Ouvi dizer que não pode, porém tenho caso de empresa individual que tem duas filiais no parana e uma em sao paulo, tributadas pelo lucro presumido.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
wilman vicentin

Wilman Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 31 dezembro 2009 | 09:31

Bom dia a todos.....Bom entendi que uma pessoa que tem firma individual (100%) optante pelo simples, também pode ser socio de outra firma que é optante pelo simples, com tanto que o faturamento não ultrapasse 2.400.000,00.
Mas tem um limite para ele em relação a porcentagem de capital social? Ou ele pode ter qualquer porcentagem, isso não influencia em nada?

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