x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 18

acessos 8.245

DBE Alteração

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 11:41

Olá bom dia!

Um rapaz formalizou um MEI com o seu RG incorreto e me pediu pra alterar/corrigir. Estou tentando fazer essa alteração, mas na DBE qual o código de evento que devo usar para esse caso: corrigir o RG dessa pessoa???

grato.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 15:16

Erick, obrigado meu querido.
mas eu acredito que precise da DBE pq o erro foi na formalização, na abertura da empresa dele, então o RG dele tá incorreto pra RFB também, ou não?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 22:08

Para corrigir apenas o RG não é preciso mexer no DBE.

Não é a Receita Federal que administra este documento e sim o SDS (Serviço de Defesa Social), ele pode ir em algum polo que tira 2.via de documentos e solicitar correção caso haja alguma irregularidade ou delegacia também solicitando uma 2.via com os dados corretos.

Receita Federal administra de documento do cidadão o CPF.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:05

bom dia meu querido Phillipe!!
Não é o documento dele que está incorreto, é a informação "RG" na abertura da empresa que ele colocou trocado, quando ele foi abrir/formalizar o MEI, onde seria pra colocar o nº do RG ele colocou o nº da CNH. Então eu quero corrigir o RG dele no formulário de abertura da empresa, colocar o número correto do RG. entendeu?

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:28

Bom dia Nildo Sales, conforme nossa amigo Adriano Zavareze Righi disse, não precisa informar um novo DBE para esta alteração pois não é informado o RG no DBE.
Mas verifique na prefeitura da sua cidade se precisar arquivar este novo contrato, pois normalmente elas informam no cadastro o numero do ultimo NIRE.

Charles Henrique
Analista Contábil
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:08

Boa tarde a todos!

Fiz uma alteração cadastral na RFB e enviel DBE assinado com firma reconhecida e cópia do aditivo.
A RFB recusou o pedido pq a cópia do aditivo não estava autenticada.
Daí pergunto. Tenho q fazer novo pedido na RFB ? Informo q tenho outra cópia do DBF q mqndei anteriormente. Será q se eu enviar essa DBE (outra via) juntamente com a cópia do aditivo autenticado vai resolver meu caso?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 12:15

Francisca,

Bom dia!

Normalmente a RFB elimina todo o processo e documentos, orientando que refaça e reenvie a documentação regular, entretanto, dependendo do seu relacionamento na delegacia de sua jurisdição você pode tentar solicitar para enviar um aditivo autenticado para evitar refazer todo o processo. Caso não aceitem, lamento, mas deverá enviar novo DBE, assinar, reconhecer firma, autenticar o aditivo e enviar a RFB.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:57

Boa tarde a todos!

Fiz uma alteração cadastral na RFB e enviel DBE assinado com firma reconhecida e cópia do aditivo.
A RFB recusou o pedido pq a cópia do aditivo não estava autenticada.
Daí pergunto. Tenho q fazer novo pedido na RFB ? Informo q tenho outra cópia do DBF q mqndei anteriormente. Será q se eu enviar essa DBE (outra via) juntamente com a cópia do aditivo autenticado vai resolver meu caso?


Se seu DBE consta como indeferido é necessário reenviar o DBE para Receita e proceder com a entrada do documento devidamente reconhecido assinatura (DBE) e o documento da Junta reconhecido em cartório a cópia.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Domingo | 17 junho 2012 | 19:16

Boa noite


Fiz novo pedido de alteração na RFB, só que dessa vez fiz com certificado digital.
O pedido foi aceito e foi gerado DBE/Protocolo para a solicitação, logo abaixo tem: Clique aqui para imprimir o Protocolo de Transmissão da FCPJ. Quando cliquei só sai o protocolo de transmissão dizendo q foi assinado com o certificado digital.
Eu pregunto: Já que o pedido foi transmitido com o certificado digital o sistema da RFB não disponibiliza o DBE e sim só o protocolo?
Eu tenho que enviar prá receita o protocolo com a cópia autenticada do aditivo?

Por favor alguém me ajude!

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 09:06

Bom dia! Exatamente.O Protocolo de Transmissão substitui o DBE.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:22

Lembrando que em algumas agências da RFB não estão aceitando DBE's assinados com certificado digital.

Em algumas apenas, não me pergunte o motivo mais deve ter havido algum problema, ai pedem que seje feito o clássico reconhecido em cartório.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 18:24

Mais esta arbitrariedade da RFB? Desobediência clara aos dispositivos da IN 1183/2011, que assim preconiza:

ART.14

§ 1º O DBE:

I - fica disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço citado no caput do art. 13, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para impressão e encaminhamento conforme previsto nos incisos I e II do caput;

II - deve ser assinado pelo representante da entidade no CNPJ, por seu preposto ou procurador, com reconhecimento da firma do signatário, observado o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009; e

III - é substituído pelo Protocolo de Transmissão, quando a entidade for identificada pela atribuição de:

a) certificação digital;

b) senhas eletrônicas; ou

c) outras formas de identificação atribuídas pelos convenentes, conforme previsto em convênio.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 18:34

O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório ou assinado por certificado. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

Charles Henrique
Analista Contábil
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 21:39

Infelizmente aqui em duas agências recusaram o DBE de um de meus clientes assinado com certificado veementemente, obrigado por disponibilizar a lei, próxima vez que acontecer eu mostro ao cidadão arcaico que lá trabalha no setor da RFB.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade