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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:30

Debora, atividade de consultoria é considerado atividade de natureza caracterizadamente profissional, deverá pagar IR como pessoa fisica e não como empresa individual. Somente será considerado empresa se ter algum sócio.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:28

Bom dia pessoal!

Tenho um cliente que quer constituir uma sociedade LTDA. Mas ele está com um processo junto ao INSS para requerer um auxilio de acordo com a LEI DO AMPARO.

As minhas dúvidas são:

1º se ele abrir a empresa antes de finalizar esse processo junto ao INSS, vai causar algum problema mesmo que ele seja somente sócio investidor (não vai participar da atividade da empresa, nem fazer retirada de pró - labore).


2º Se ele deixar para abrir somente depois de finalizado o processo com o INSS, o beneficio dele correrá o risco de ser suspenso por ele ser empresário?


Saulo Silva de Mello

Saulo Silva de Mello

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:58

ola Bom, dia,

Gostaria de saber se tem como registrar a sede de uma empresa na área de consultoria e treinamento em Engenharia como home office. Não temos ponto comercial e nossas atividades serão todas desenvolvidas em casa no início. Já os cursos e treinamentos serão ministrados em faculdades, escolas, hotéis, etc..

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