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enquadramento de MEI em ME

aline venancio cabido

Aline Venancio Cabido

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:30

Boa Tarde
Gostaria da ajuda de vocês,
tenho uma empresa que é MEI e gostaria de enquadra-la como ME, segundo a junta comercial do meu estado toda empresa que é MEI não necessita de ser enquadrada como ME, essa informação procede?
tenho a seguinte dúvida também,
como é feito o processo para dar entrada na Inscrição estadual dessa mesma empresa??
agradeço a todos que puderem me ajudar

sds

Aline

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:51

Olá vamos por partes.

1 - MEI não necessita enquadramento em ME (micro empresa) são coisas distintas e portes. O MEI só vai até 60.000 anual, e o ME vai até 360.000 anual e EPP 3.600.000 anual a uma diferença gritante ai como podemos observar. Então para ir para o ME você deverá mudar o regime de tributação para Simples Nacional que vai do dia 01/01 e encerra 31/01 de cada ano.

2 - A inscrição estadual é feita pela própria Receita federal que envia para SEFAZ de seu estado o pedido, não havendo intervenção de nenhuma pessoa já que é automatizado e leva cerca de 30 dias a correr após a data de abertura do MEI.

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ANDERSON DE SOUZA FONSECA

Anderson de Souza Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:01

Boa Tarde Aline!

Se voce não está conseguindo o número de inscrição estadual, aqui em Minas funcionou para mim da seguinte forma: Entrei no site do SINTEGRA e após pesquisa do CNPJ, consegui o número da Inscrição Estadual e após com o numero da IE fui a AF onde o funcionario imprimiu o comprovante.
Espero ter ajudado.

Anderson

Janaina Villegas

Janaina Villegas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:04

Só concluindo o que nosso colega postou!!!

Se a empresa for prestadora de serviços a RFB não envia para a Sefaz, pq prestador de serviços não é obriga ter I.E.Caso faça questão da I.E faça a solicitação no sistema do CNPJ....

Janaina Villegas
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:18

Só concluindo o que nosso colega postou!!!

Se a empresa for prestadora de serviços a RFB não envia para a Sefaz, pq prestador de serviços não é obriga ter I.E.Caso faça questão da I.E faça a solicitação no sistema do CNPJ. ...


Correto Janaina, obrigado por complementar. Prestadores de serviços são dispensados e os talões para emissão de notas fica por conta da Prefeitura onde tá a sede da empresa.

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