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solicitação de cnpj de uma igreja

Everaldo Gonzaga Barbosa

Everaldo Gonzaga Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:23

Primeiro elaborar o livro ata, depois eleborar o Estatuto da Igreja depois que estiver tudo pronto registrado em cartório, gerar a DBE e depois que a receita avaliar ela retorna se tiver tudo ok.Imprimir colher assinatura do presidente levar na receita junto com o estatuto e livro ata.Em questão de 2 horas pode imprimir o CNPJ site da Receita.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:36

As Entidades Sem Fins Lucrativos (neste caso as Igrejas), segundo o disposto na alinea "c", Inciso VI, Artigo 150º Constituição Federal, e nos Artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda, gozam de imunidade do imposto, ou seja, são ditas Imunes.

No preenchimento das declarações coloque imune.

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Fábio Henrique Silva

Fábio Henrique Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:55

Boa tarde, tenho dúvidas quanto à inscrição de CNPJ de Igreja. O caso é o seguinte, já registrei o livro, ata e estatuto no cartório e fiz a solicitação de cnpj e enviei para a receita no dia 30/08,ontem, imprimi o RECIBO DE ENTREGA DO DOCUMENTO CNPJ e a FCPJ- Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, mas quando vou verificar no site da receita, Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet, aparece o seguinte:


[30/08/2012 - 12:50:17] RFB Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.
Mas na Parte de baixo aparece o seguinte:
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):
RFB

O município informado na solicitação não possui cartório conveniado, sendo que o contribuinte informou que a documentação seria entregue no cartório.

O que está faltando?

Fábio Henrique Silva

Fábio Henrique Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 20:50

Boa noite a todos, fui até a receita federal e já resolvi o problema que era o seguinte:
1) no caso de entidade religiosa não é necessário especificar todos da diretoria, somente o presidente é necessário. (bem como na parte de representante, colocar o presidente)
2) Preencha todo o cadastro pela versão online, pois a off line continua dando problema.
fiz isto e consegui imprimir o DBE, reconheci a firma do presidente e dei entrada na Receita Federal.

NATHAN LUIZ SANT ANNA ESTEVÃO

Nathan Luiz Sant Anna Estevão

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:35

Adriana,

Boa Tarde, você deve procurar o cartório de registro de pessoas jurídicas de sua cidade e verificar a média de valores, eu a oriento procurar um contador para realizar estes procedimentos pois serão requeridos alguns documentos nos da Lei, tais como: Requerimento ao Oficial do Cartório, Estatuto, Ata, Lista de Presença (o estatuto deverá ser assinado na ultima pagina por um advogado e vistado as outras). logo em seguida o cartório averbando os documentos exigidos por Lei você deverá dar entrada com o processo na receita-federal é um processo um pouco cansativo mais não é tão facil para leigos, procure um contador que te indique e te oriente sbre este assunto.

Nathan Estevão
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:12

Lidiane os documentos são esses mesmos, só observe que a data de entrada do responsável e a constituição é a mesma data do registro do estatuto.

Skype termy.ferreira
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 19:14

Boa noite colegas!

Pegando carona no assunto, gostaria de saber se pode solicitar o CNPJ de uma associação com o estatuto registrado a mais de um ano.
Caso seja possível, as declarações (DIPJ, DCTF, DACON, RAIS) passam a ser obrigatórias a partir da data do CNPJ ou na data do registrado do estatuto.

Antecipamento agradeço a atenção e colaboração.

Marcelo Soares Vieira.

SIDNEY FERNANDES

Sidney Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 19:31

Bom dia!
Estou com um problema.

O Presidente da igreja faleceu, já elegemos outro presidente em reunião.
O estatuto esta registrado no cartorio de Caraguatatuba, e agora a igreja esta localizada em Guarulhos.
O estatuto foi atualizado em 2002 para cumprir exigencia do CC2002, e de 2002 até agora não teve nenhuma ata registrada, sendo que pelo estatuto de 5 em 5 anos a diretoria seria recomposta.

Minha duvida.

É preciso fazer uma ata ou redigir um novo estatuto, sendo que o cargo de presidente era vitalício e agora sera mandato de 4 anos?
È obrigatorio ter a assinatura do advogado?
Vou conseguir registrar essa ata ou estatuto sendo que já se passou 10 anos sem ter nenhuma atualização?
Em qual cartorio devo fazer o registro, pois no CNPJ o endereço esta o de Guarulhos?
Como posso Fazer uma pesquisa de débitos da receita e previdenciário já que a cnd não saiu?

Quem conseguir me ajudar eu agradeço muito!


Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 20:11

Sidney o estatuto já está feito, entendo que terá que fazer é ata de reunião. Com relação a assinatura de advogado em minha região é obrigatório. Também entendo que deve ser no cartório em que foi registrado a primeira vez, mas não creio ser regra.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 20:14

Marcelo Soares, a data de abertura do CNPJ será a data de registro no órgão competente, portanto se foi há mais de uma ano, logicamente as obrigações as quais estão sujeitas, deverão ser entregues sim e com atraso. Deverá fazer os cálculos é se, as multas não ficarão mais caras do que fazer a dissolução desse estatuto no cartório e fazer um novo e lógico registrar novamente e novo CNPJ. Se não existiu o CNPJ, não existiu movimentação.

Skype termy.ferreira
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 21:53

Termy Ferreira de Lima, boa noite!

Muito obrigado pela atenção e ajuda. Muito bom observado o lance dos cálculos dos valores, vou dar uma olhada nesse detalhe sim.
Quanto a dissolução, como funciona isso mesmo? É através de qual documento? Uma ata expondo o assunto é suficiente?

Não querendo abusar do seu conhecimento, sei que as DCTF's serão obrigatórias no mês de dezembro de cada ano. Minha dúvida é com relação a DIPJ ou DSPJ, qual das duas apresentar? Outra dúvida é com relação a Dacon, no meu entendimento não será devida, pelo fato dos impostos PIS e COFINS não terem atingidos os 10.000,00. A Rais também será obrigatória mesmo não tendo movimento? Se obrigatória, terá multa?
Desculpe pelo amontoado de perguntas, a área do terceiro setor é novidade para mim.
Att.
Marcelo S. Vieira

SIDNEY FERNANDES

Sidney Fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 23:37

Muito obrigado Termy Ferreira de Lima, vou fazer a ata com a assinatura do presidente e do advogado junto com a lista de presença da reunião e tentar levar no cartório de Guarulhos, depois eu posto se deu certo ou não.

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