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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador Não Sócio

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:33

Caso ele conste no contrato social da empresa poderá fazer também o seguinte.

No QSA :

- Entrada de sócio administrador e colocar código 05 na qualificação.

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Caso ele não conste no contrato social da empresa.

No evento :

- Marque 237 - Indicação de preposto.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:36

Mais ele pode entrar no contrato social independente de ser sócio ou não na claúsula de administração contendo os dados nele no contrato social, caso não tenha e não queira alterar o ato do contrato, somente indicando ele como preposto.



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Assim, pode-se definir preposto como sendo aquele que representa o titular, dirige um serviço, um negócio, pratica um ato, por delegação da pessoa competente, que é o preponente.

O preposto pode ser um auxiliar direto, um empregado, subordinado, pessoa que recebe ordens de outra ou um profissional liberal responsável por uma determinada atividade, ou seja, os colaboradores permanentes ou temporários da empresa, com ou sem vínculo empregatício, aos quais são delegados pelo empresário ou pela sociedade empresária, poderes de representação da empresa perante terceiros.

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Prepostos na atividade empresarial e o novo código civil :
www.fastjob.com.br

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