Laudelino Cabral da Rocha
1)Pode sim, 49%, 49%, 1% e 1% que perfaz 100% do capital social.
2)Poderá colocar uma cláusula na redação do contrato social especificando tal motivação para arquivamento junto com a constituição da empresa.
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Eu uso esta :
DO FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (arts. 1.028 e 1.031, CC/2002).
Você poderá adequar a seu modo.
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