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Empresa de imoveis proprios

laudelino cabral da rocha

Laudelino Cabral da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 16:09

[code]Boa Tarde. 1) Posso abrir empresa de adm. de imoveis proprios sendo 49% eu 49% minha Esposa e 1% cada Filho?
2) se um dos socios marjoritario falecer os filhos irão herdar a parte do socio marjoritario nou continuara no capital da empresa?

Obrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:41

Laudelino Cabral da Rocha

1)Pode sim, 49%, 49%, 1% e 1% que perfaz 100% do capital social.

2)Poderá colocar uma cláusula na redação do contrato social especificando tal motivação para arquivamento junto com a constituição da empresa.

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Eu uso esta :

DO FALECIMENTO DE SÓCIO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.


Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (arts. 1.028 e 1.031, CC/2002).

Você poderá adequar a seu modo.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 11:57

Bom dia Laudelino,

Sociedade entre cônjuges, observar o Artigo 977 do Código Civil, Lei 10.406/2002:


Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


[Código Civil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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