Lucas Carvalho de Barros
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Edson o enquadramento (micro empresa) lhe garante através do artigo 179 ca Constituição Federal um tratamento diferenciado.
A obrigação está também explicita na LC 123 (simples nacional).
respostas 82
acessos 55.770
Lucas Carvalho de Barros
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Edson o enquadramento (micro empresa) lhe garante através do artigo 179 ca Constituição Federal um tratamento diferenciado.
A obrigação está também explicita na LC 123 (simples nacional).
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mais uma coisa caro Lucas, mas essa empresa não é optante do simples, é uma contrutora optante pelo lucro presumido, mas o seu faturamento não ultrapassa os R$ 360.000,00, e mesmo assim foi carregado a particulo ME ao nome empresarial, o ME não deveria ser somente para as empresas optantes pelo Simples?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Edson J Hurmus
Venho mais uma vez responder sua pergunta :
Particula ME ou EPP não é para determinar regime tributário e sim porte de empresa.
ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00
Estas particulas não tem nada a ver com regime tributário - Simples, Presumido ou real.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAlguem sabe me informar por que a receita colocou automaticamente a inclusão na Razão Social das empresas as expressão ME ou EPP?. Sendo que tem empresas que não do Simples? O que se deve fazer agora?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Cesar Douglas Ferreira
Estas particulas não se referem ao regime tributário da empresa e sim ao porte delas. Leia minha mensagem acima.
Particula ME ou EPP não é para determinar regime tributário e sim porte de empresa.
ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00
Estas particulas não tem nada a ver com regime tributário - Simples, Presumido ou real.
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalTudo bem, mas nesse meu caso a empresa esta no Lucro Presumido e ela fatura anualmente mais de 3.600.000,00 - o que se deve fazer, com essa expressão na razão social ME ou EPP da empresa, pois muitos vão dar a entender que é empresa é do Simples?
André Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estou com um problema parecido. Tenho um cliente no escritório aqui tributado pelo Lucro Presumido. Em dezembro de 2011 emiti um cartão de CNPJ dele e saiu o nome da empresa, mais o termo EPP (como de fato foi constituída a empresa). Fui emitir um cartão de CNPJ hoje e sai o nome da empresa e o termo ME. Alguém sabe informar se a Receita Federal mudou algo nos limites (tirando a ampliação dos limites no Simples Nacional)? E alguém sabe informar ainda se a Receita Federal pode mudar automaticamente o termo EPP pra ME ou vice-versa, sem nenhum pedido de alteração por parte do contribuinte?
José Carlos Fávaro
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoCaros colegas, vocês sabem se a empresa que foi incluida a particula ME no nome, más não tem o enquadramento de me registrado na jucesp; será que o envio de alteração no cnpj com o evento 222 com a data de hoje resolve a questão?
André Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Estive na Receita Federal que atende meu município e fui informado que no último dia 28/08/2012 a RFB fez uma limpeza em seus arquivos no sentido de eliminar as partículas "ME" e "EPP" da frente dos nomes das empresas. O objetivo, segundo a funcionária, é atualizar o cadastro com base em dados da constituição das empresas nas Juntas Comerciais. Aqui em MG atualmente existe o Cadastro Sincronizado. Quando você entra com as informações sobre a abertura da empresa na Junta Comercial, estas mesmas informações são encaminhadas para Receita Federal e Estadual, não necessitando ficar aquele leva e traz de documentos de um órgão a outro. No meu caso, esse cliente quando foi constituída sua empresa, preencheu o Termo de Enquadramento marcando a opção "ME". E depois, quando fez a consolidação, optou no novo Termo de Enquadramento para "EPP", mas não apresentou o mesmo à Receita Federal. E na época não era sincronizado o processo ainda. Dessa forma, a funcionária da RFB instruiu para que eu fizesse um DBE com evento 222 (alteração de enquadramento) para que o problema fosse sanado. Acredito que no seu caso, José Carlos, essa alteração com o código 222 resolverá o problema também.
Everton Francisco Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioNo meu caso é o seguinte: tenho um empresa MEI que foi feita uma alteração de nome empresarial sendo acrescida a Particula ME (não sei por qual motivo, pois a mesma continuará a ser MEI), agora se eu informar no DBE o nome Empresarial sem o ME, se no Requerimento de Empresario consta tal particula, o processo será indeferido?
André Silva Rosa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Everton, pelo que tenho acompanhado das últimas mudanças, hoje nem é aceito mais no momento da constituição de uma empresa a inserção da partícula ME ou EPP. A definição sobre qual tipo será definida no formulário próprio do Enquadramento, que vai anexo ao processo de constituição. No seu caso, MEI, nunca fiz a constituição ou alteração de empresa desse tipo. Mas já fiz algumas baixas. E pelo que observei, independente de ser MEI na frente do nome sai a partícula ME mesmo. Acredito que essa partícula não foi incluída (digitada) no momento da alteração. De qualquer forma, qualquer alteração posterior a constituição que você for fazer, de acordo com a orientação legal (acompanhe abaixo), será necessário informar no DBE a partícula ME.
"Conforme orientação do DRE as Consultas de Viabilidade e DBE (documento básico de entrada) de Constituição de empresas, de todas as naturezas jurídicas deverão ser feitas sem a sigla ME ou EPP no nome empresarial. Mudança em vigor desde o dia 01/03/2012.
A sigla só deverá ser colocada no nome empresarial nos atos posteriores a constituição da empresa (alterações, distratos, etc), obrigatoriamente.
As viabilidades já processadas com ME ou EPP no nome empresarial, serão aceitas até a data de 15/03/2012. A partir desta data não serão mais aceitos processos constitutivos com as siglas no nome empresarial".
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Everton Francisco Pereira
Eu também não entendi foi uma regra imposta pelo estado, mais não encontrei a legislação que aborde isto. Em vários estados apenas aceitam o processo com ME ao final sendo micro empreendedor.
Já aqui em Pernambuco não tem esta regra. Queria saber quem inventou isto. Inclusive reclamei dizendo que o ME não é MEI e eles não aceitaram o processo tive que por o ME ao final.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tambem estou com esse problema. Tenho um caso de posto de gasolina, optante pelo lucro presumido. Está aparecendo no CNPJ a particula EPP, sendo que nenhum ato fizemos para que isso pudesse acontecer.
A Lei 9.841 de 05/10/1999 (estatuto da ME e EPP)em seu artigo 7º determina a colocação de ME ou EPP ao final do nome empresarial. Mas essa Lei não tem finalidade tributaria. É apenas para efeito de registro na Junta Comercial.
A lei complementar 113-2006, essa sim instituie o regime tributario unico para empresas que atendam as condições nela previstas, entre as quais o faturamento bruto anual até 3.600.000,00. Essa lei complementar ainda diferencia ME de EPP, sendo a primeira com faturamento anual de até 180.000,00 e a segunda de 180.000,01 até 3.600.000,00.
Mas essa lei complementar nao faz nenhuma referencia ao nome da empresa, se deve ou nao acrescentar ME ou EPP.
É uma lei que apenas disciplina um regime tributario unico e diferenciado aquelas empresas que cumpram os requisitos por ela estipulados.
Tenho caso aqui até de empresa que nao optou por ME ou EPP perante a Junta Comercial (Lei 9.841/1999), por isso nao tem ME ou EPP no mome, mas optou pelo simples nacional de acordo com a Lei 123/2006.
Entendo entao que a opção por colocar ME ou EPP, é um ato administrativo perante a Junta Comercial (vide lei 9.841),tanto pe que quando abrimos uma nova empresa, preenchemos o formulario de opção. Ser ME ou EPP pelo simples nacional é uma optação pelo regime tributario instituido pela Lei 123/2006, apenas para efeito de recolhimento de imposto de forma unificada.
Agora vem a receita e coloca EPP na frente do nome de uma empresa do lucro presumido, sem que nada eu tenha feito para que isso ocorresse.
Me dirigi a RF e um funcionario ficou surpreso com a situação e me disse que outros tambem tinhasm reclamado da mesma situação
Entenda-se!!!!!!!!!!!!!!
Patricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePessoal, boa noite !
Eu ainda estou cheia de dúvidas !
A proprietária da empresa (todas enquadradas no regime de tributação pelo lucro presumido) na qual trabalho é possuidora de 50% das cotas de mais 30 empresas. Pelo que pesquisei, nesse caso, para determinar o porte da empresa EPP ou ME devo considerar o faturamento de TODAS as empresas e não somente de uma. Sendo assim, o faturamento ultrapassa R$ 3.600.000,00 por ano.
Mesmo assim a Receita Federal acrescentou a partícula EPP em todas as empresas.
Por favor, alguém poderia esclarecer como devo proceder?
Para entrar com DBE excluindo o enquadramento é necessário informar a data do documento, mas não possuo tal documento pois não realizei o enquadramento em momento algum.
Outra questão, fui informada que a partícula Me ou Epp foi inserida na razão social somente para determinar o porte da empresa e não o regime de tributação. Esta informação está correta?
Agradeço desde já.
Marília Domingues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Patrícia, estou com o mesmo problema. A RFB simplesmente acrescentou as partículas ME/EPP de diversos clientes. Não importa se Lucro Presumido ou Simples Nacional. O absurdo da situação é: devo solicitar o desenquadramento na JUCESP de ME/EPP, mas como??? se essas empresas NUNCA foram enquadradas!!!!!!
Seria cômico se não fosse trágico...........
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Patricia B de Lacerda
Sim ME ou EPP indica apenas porte e não regime tributário então são coisas distintas.
A empresa pode ser simples ou presumido. ME e EPP indicam apenas o teto de faturamento delas.
- ME - até 360.000,00 ano
- EPP - até 3.600.000,00 ano
- DEMAIS - acima de 3.600.000,00 ano (este apenas para regime presumido ou real)
Não confundam porte de empresa (teto de faturamento) com regime tributário (método de apuração de impostos).
A receita enquadrou de acordo com o declarado no último DIPJ ou DASN.
Ou seja se a empresa declarou que faturou exemplo 200 mil, ela mudou pra ME. Já o regime não tem nada haver com isto ficando o mesmo método de apuração.
Patricia B de Lacerda
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde P H Gamboa !
Agora ficou esclarecido. Muito obrigada pela orientação.
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
No meu caso tive duas empressas que estavam com a particula EPP e na mudança da versão ficou ME, mais foi alterado pela própria Receita, e a que é S/C ficou S/C - ME. Alhuém teve algum caso? Será que a Receita vai consertar ou tenho que fazer pelos tramites normais?
Bom trabalho a todos!!
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoElizabete Barbosa da Silva
Boa TArde, ainda não sabemos tem uns tópicos falando sobre esse assunto
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Fábio,
Não ouviu nenhum comentário de nenhum colega em relação ao assunto??
Att,
Bom trabalho!!!!
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5 , DespachanteElizabete Barbosa da Silva
Existem empresa que nunca foram EPP/ME e colocaram a partícula.
Basta enviar o contrato e uma alteração do CNPJ usando o código 222 - ENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO/REENQUADRAMENTO e atentando no preenchimento quanto ao porte da empresa.
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5 , DespachanteAcesse esse link e tenha informações sobre o qye mudou na nova versão:
http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/novaversaocnpj.htm
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoElizabete Barbosa da Silva
Então não sei mais o que eu faço eu ja fiz esse procedimento que o nosso colega citou mais a receita federal indeferiu o engraçado que o estado deferiu e alterou para " demais " isso pq no estado de sp é sincronizado, conforme solicitação abaixo;
[23/10/2012 - 10:46:52]
RFB
A documentação encaminhada referente à sua solicitação foi recebida pela RFB e encontra-se em análise.
[24/10/2012 - 09:11:46]
RFB
A documentação encaminhada referente à sua solicitação foi analisada pela RFB.
[24/10/2012 - 10:26:43]
SEFAZ-SP
Sua solicitação foi deferida
--------------------------------------------------------------------------------
Sua solicitação foi atendida.
Há informações idênticas ou mais atuais na base CNPJ e, por isso, os seguintes eventos não foram considerados para atualização do cadastro: 222
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeFábio,
Então no seu caso o cadastro CNPJ está incorreto e a Inscrição Estadual está correta? Vai entender eles heim? De qulquer forma vou tentar fazer o procedimento informado pelo Rafael, depois dou notícias se deu ou nçao certo, obrigda pela atenção.
Tenha um ótimo dia!!!!
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeRafael,
Muito obrigada pela atenção vou fazer o procedimento indicado. Tomara que dê tudo certo.
Tenha um ótimo dia!
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoElizabete Barbosa da Silva
Isso a receita federal deu como minha solicitação foi atendida mais deu aquela msg que eu informei ali emcima e no estado acertou, é complicado né
Silvia Helena Freire Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBoa noite,
Eu alterei o contrato social entreguei na junta aqui em Fortaleza, junto com DBE, mais na junta ja foi liberado mais o cnpj continua do mesmo jeito,gostaria de saber se continuo esperando? ou vou na receita? ou na junta? já que agora a propria junta é quem faz tudo.
obrigada,
silvia,
Rafael Laureano
Prata DIVISÃO 5 , DespachanteSilvia Helena Freire Lima
Consulte o DBE pelo número gerado.Caso não encontre nenhum motivo de indeferimento, continue aguardando. Existem pedidos de baixa, mudanças de endereços e alterações de sócios que completam hj 18 dias.
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho uma empresa que abri em 2007 como Microempresa optante pelo SN. No entanto, no próximo ano já fizemos a mudança para RPA.
Hoje fui consultar o CNPJ junto à RFB e consta o ME na frente da empresa, porém pelo faturamento da empresa ela deveria ser enquadrada como EPP.
Seria somente fazer o o enquadramento no Cadastro Web para EPP, fazer o processo e dar entrada na junta, e depois enviar o deferimento para a receita federal?
É necessário alteração no contrato social?
Desde já agradeço e muito!
Abraços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade