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Alteração no CNPJ quanto a partícula ME / EPP

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:28

Nádia Camila Nascimento

Bom dia, é só vc fazer isso mesmo faz o reenquadramento de ME pra EPP na jucesp, depois faz a alteração pelo PGD e manda pra receita federal deferir, não precisa alterar o contrato social, somente depois que vc for fazer alguma alteração contratual posterior do reenquadramento ai vc ja coloca o EPP no nome empresarial no contrato social......

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:15

Certo, mas o problema é um pouquinho mais complicado! Rs

Qdo fizemos a abertura dela não pedimos o enquadramento de ME, porém ela foi enquadrada como ME.

Hoje, como posso pedir o desenquadramento dela para futuro enquadramento como EPP sendo que não possuo o enquadramento?

Desde já, agradeço!

ATT.

MARCOS PONTES

Marcos Pontes

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 17:53



Estas particulas não se referem ao regime tributário da empresa e sim ao porte delas. Leia minha mensagem acima.

Particula ME ou EPP não é para determinar regime tributário e sim porte de empresa.

ME - 360.000,00
EPP - 3.600.000,00

Estas particulas não tem nada a ver com regime tributário - Simples, Presumido ou real.



Alguém poderia me dizer se isso é assim desde que entrou em vigência a LC 123/2006 ou houve alguma alteração posterior?

Porque para mim, sempre tive em mente que ME e EPP estavam atrelados ao Simples Nacional.

...

No meu caso, a empresa está enquadrada como EPP na RFB, mas não está na Junta Comercial (SP).

Creio que o enquadramento na RFB foi "automático" como muitos aqui relataram. Isto porque, de fato, o faturamento a coloca no porte de uma EPP (o regime de tributação é normal, mas como dito pelo colega, isso não tem nada a ver).

Assim, acho que o correto agora é não desenquadrar na RFB e sim enquadrar como EPP na Junta.

Ocorre que estou no meio do processo de constituição de EIRELI por transformação de LTDA dessa empresa.

Como a empresa não está enquadrada como EPP na Junta, juntei as certidões conjunta RFB/PGFN, da previdência e CRF. Porém, nas certidões saiu a partícula EPP.

O vogal exigiu a inclusão da expressão EPP na denominação social da transformada (provavelmente, devido à divergência nas certidões). Também exigiu a certidão previdenciária com a finalidade 5.

A 1ª exigência parece não ter sentido, uma vez que a transformada não estava enquadrada como EPP na Junta. A 2ª exigência é meio paradoxal, pois se a empresa fosse EPP, então não haveria necessidade das certidões.

Resumindo, estou achando que o mais correto é enquadrar a transformada como EPP na Junta, já que está assim na RFB. Mas não sei como proceder exatamente, pois para eu constar no instrumento que a transformada era EPP, tal enquadramento teria que ter sido requerido na alteração anterior.

Então, posso tentar duas opções: ou cumpro a 1ª exigência e simplesmente coloco EPP na denominação da transformada, requerendo também o enquadramento na constituição da EIRELI; ou deixo vencer o prazo da exigência, perco as taxas, entro com o enquadramento de EPP e depois faço a transformação em EIRELI, sem a necessidade de apresentar as certidões. O que vocês fariam?

Desculpem pelo post longo, mas sem os detalhes seria difícil entender.

Grato a todos que puderem ajudar.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 08:45

Bom dia!
Aproveito o assunto já citado nesse tópico para tirar uma dúvida:
Dei entrada num processo de inscrição na Prefeitura de minha cidade e o fiscal me disse que tenho que ''arrumar'' o CNPJ porque nele consta a partícula ME e no contrato não.
Argumentei que isso foi uma resolução da Receita Federal e então me foi dito que tenho que fazer o desenquadramento caso eu não queira que conste mais o ME.
Pois bem, sei que tem que ser feito o DBE pelo código de evento 222, mas isso tem que passar também pela Junta Comercial?
Porque acho um absurdo que o cliente tenha um gasto desnecessário apenas para a Prefeitura aprovar sua inscrição.
Agradeço a quem puder ajudar.

Arthur Cunha de Almeida

Arthur Cunha de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 08:54

Você Pode tentar falar com o responsavel pela area em que o Fiscal trabalha e tentar na conversa persuadir a abrir mão desta exigência. caso tenha que realmente fazer, só será necessário fazer na Junta Comercial se no cartão de inscrição estadual conter o ME.
É incrivel como as prefeituras procuram mais dificultar do que facilitar a instalação de empresas.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 09:14

Bom dia Arthur!
Realmente, fico impressionada como este órgão mais atrapalha do que nos ajuda, mas enfim...
Tentei já argumentar, mas foi em vão.
Na DECA do estado está constando a partícula ME, então teria que ir para a Junta? É isso mesmo?
Nunca tive esse problema, por isso estou com essas dúvidas.
Obrigada!

jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 07:51

Bom dia, colegas,


Senhores estou com a seguinte situação: A inscrição Estadual foi suspensa e estar em processo de Baixa, tentei reativar sem sucesso, no entanto terei que fazer o evento 517. Minha dúvida é o seguinte a empresa funciona normal só prestação de serviços, porem se eu fizer a baixa evento 517, será que eu posso baixar e manter o mesmo numero de CNPJ?


Obrigado,

J.Alencar

ANGELA Bassetti

Angela Bassetti

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 15:10

boa tarde, por favor alguem pode me ajudar com uma questão?, estou fazendo alteração de nome empresarial e cnaes de uma empresa que ja é ME na receita, pois bem ja fiz ao menos 3 vezes e nao aparece a expressão ME na frente do nome, e a jucesp quando envio o processo para o deferimento esta recusando pois na junta ja consta que é ME, e exigem a expressao, ja fui na RFB e falaram pra fazer o processo direto para receita e mesmo assim nao aparece o ME, alguem pode me ajudar por favor?

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:21

Angela Barretto ,


Quando se coloca o evento 220 (alteração do nome empresarial), no DBE não sai o porte.


Tenta o seguinte, imprimi o cartão do CNPJ e explica na JUCESP.

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:16

Bom dia,
A Razão Social da minha empresa terminava com Ltda. Quando emiti o cartão CNPJ alguns anos depois da constituição da empresa, foi acrescentada a partícula ME após o Ltda. Quem faz essa modificação? É a Receita Federal? Outro detalhe que me preocupa é que o enquadramento de uma empresa ME é para um faturamento de até 360.000,00/ano, porém nosso faturamento é de 1.000.000,00/ano e estamos enquadrados no lucro presumido. Posso ter problemas? Devo solicitar à Receita a revisão?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:58

Boa tarde Pessoal,

Estou tendo um problema com as informações entre Receita e JUCESP.

Estou solicitando uma alteração de endereço residencial na JUCESP, mas está dando exigência pois na Receita não está aparecendo a partícula "ME" depois do nome empresarial.

Bom fui 2 vezes na receita federal, uma com Evento 222 - Enquadramento, e outra com Evento 220 - Alteração de Nome Empresarial e nas 2 vezes ainda não aparece essa partícula.....o atendente da Receita disse que não aparece mais a partícula "ME" no cartão CNPJ.

O que faço, a JUCESP não aceita fazer a alteração da empresa devido a isso?

O que fazer nesses casos? Estou na minha última exigência e posso perder o processo por não conseguir alterar.

Se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 15:17

Oi Gente..estamos cada vez mis enrolados...
A Priscila fez uma boa pergunta...mas gera dúvidas..
A Elizete até deu uma boa ou a que realmente deve ser..
Mas já me deram sugestão de como 'É SOMENTE TIRAR O 'ME 'DA FRENTE DO LIMITADA E QUE É PRESUMIDO..' a sugestão que deram é que só faça via RFB alteração da denominação de empresa e tire o ME ....faça capa normal na Jucesp, recolha taxa de alteração de nome.... imprima..assine e junte contrato...
Será que é isso...?
Pessoal vê aí...me ajude...
Grato
@Oculto

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:34

Bom dia Zenaldo P s,

É SOMENTE TIRAR O 'ME 'DA FRENTE DO LIMITADA E QUE É PRESUMIDO..' a sugestão que deram é que só faça via RFB alteração da denominação de empresa e tire o ME ....faça capa normal na Jucesp, recolha taxa de alteração de nome.... imprima..assine e junte contrato...
Será que é isso...?


É isso mesmo, só uma colocação, se a empresa tiver Contrato Social, e no mesmo tiver a Partícula "ME" vc terá que alterar o contrato tbém. Aconselho não se colocar as Partículas "ME" ou "EPP" em Contrato Social.

Mas é muito difícil os clientes aceitarem fazer este tipo mudança.

Att.

Raul Giraldini
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zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 09:18

OI Elizete..Raul...Priscila..Alan...e demais...
Volta tudo gente...vamos focar em partícula ME...por enquanto depois expandimos p/ outros casos..tem que se entender o mais simples..depois...
Desculpe..mas há muita informação desencontrada.....para 3 simples soluções...ou dúvidas,
perguntas:
1 - Empresa tem ME após LTDA,Presumido..(usa código 222)? sim ou não?
2-Depois de fazer DBE...leva...envia via correio...faz o que? (é isso que ninguém toca no assunto..) o Contrato não consta ME..
3-Precisa fazer CAPA prá JUCESP?, já que aparece somente na RECEITA o ME?
Acho que todos estão com essa dúvida (99%)..mas não foi dito..e EU gostaria de saber...
Simples né?...só isso...podem ajudar?
Peço desculpas pelo mau jeito...mas é que tem várias versões...e não podemos dar viagem perdida...ficar voltando...é estressante..né!!?
Valeu gente....
Grato
@Oculto

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 13:15

Boa tarde Zenaldo P s,

Concordo com vc, perguntas bem elaboradas, respostas fáceis de entender, perguntas mal elaboradas, respostas difíceis de entender, pois cada um responde conforme entende. O governo já nos arrebenta muito com suas Leis de várias interpretações, imagina querer uma solução para perguntas mal elaboradas.

Mas vamos lá:

1 - Empresa tem ME após LTDA,Presumido..(usa código 222)? sim ou não?

Resposta: Sim

2-Depois de fazer DBE. ..leva...envia via correio...faz o que? (é isso que ninguém toca no assunto..) o Contrato não consta ME.

Resposta: Fazer agendamento e levar toda Documentação diretamente na Receita Federal

3-Precisa fazer CAPA prá JUCESP?, já que aparece somente na RECEITA o ME?

Resposta: Não

Pronto respostas simples e diretas.

Obs.: Tive um problema parecido com esse em Julho/15, mas não deu certo levar apenas na Receita. A empresa estava com a partícula "ME" na JUCESP e na Receita Federal não. Fui 5 vezes na Receita, não deu certo, tive que fazer um processo de alteração com JUCESP e DBE de "ME" para "EPP" e outro com JUCESP e DBE de "EPP" para "ME" novamente. Saiu caríssimo, e cliente achou que escritório era ruim.

Att.

Raul Giraldini
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José

José

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:55

A empresa foi criada em agosto (5 meses para o fim do ano) como ME, porém devido a má análise, logo no primeiro mês ela ja alferiu um lucro bruto de 250.000 e foi assim até o final do ano (5 meses). Fato que era para ser enquadrada como EPP desde o começo porém com análise tributária mal feita não foi o que ocorreu. Como proceder na apuração do impostos? apura com o percentual do calculo normal e exercício seguinte já é considerada EPP e deve fazer a mudança, é isso?

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