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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Certidão específica ou inteiro teor?

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:13

Caros Colegas,

Tenho um cliente que a empresa está como Inativa junto a junta comercial. Vcs saberiam informar se a certidão que faz prova que a empresa está nesta condição, seria a Específica ou a de Inteiro Teor?

Qual a diferença entre ambas?

Com essa certidão posso pedi a baixa do CNPJ na Receita?

Agradeço.

Leila

Leila
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:22

Olá Leila Duarte Costa

Certidão especifica é para seu caso.

A de inteiro teor é a cópia dos atos registrados lá. Ou seja uma xerox de um processo antigo dado entrada e autenticado.

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