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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio 10%- assinar administr.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 13:32

Boa tarde,

Preciso fazer alteração contratual da seguinte maneira:

O cliente tem uma empresa individual SIMPLES NACIONAL.
Ele quer participar da sociedade de uma outra empresa com 10% capital obedecendo a Lei 123/06 e os limites.
Os outros dois sócios são menores de idade e a mãe será responsável.

Exemplo:
Empresa A -(S.Nacional) Empresa B - (S.NACIOANAL)

Luis - 100% - LUIS 10%

Luizinho(menor) - 45%

Aninha (menor) - 45%


A dúvida é:

O Luis poderá assinar (ser administrador) da empresa, sabendo que a sua participação é só 10% e que as crianças são menores não podendo assinar?

Grata,

Sandra.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 23:39

Olá Sandra,

Acredito que não há problemas em o sócio minoritario ser o Administrador, tendo em vista que a empresa pode designar qualquer Administrador (mesmo não sócio), desde que ele preencha os requisitos exigidos pelo NCC.
Vale salientar que o Administrador deve ser indicado no Contrato Social.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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