Eliz
Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)Boa tarde colegas ....
Ja pesquisei bastante sobre isso, inclusive li os tópicos aqui no fórum contábeis, site do simples nacional, porém tenho dúvidas,,,
quanto ao desenquadramento do SIMEI, este pedido de desenquadramento deve ser feito antes ou depois de feitas as alterações na junta comercial e receita federal dos dados da empresa (do nome empresarial para tirar o n° do CPF e colocar o ME no final do nome empresarial e alterar o valor do capital social)? Há, e no caso de se desenquadrar pelo motivo de a empresa contratar mais que um funcionário, a empresa passará a ser do simples nacional no mês em que solicitei o desenquadramento ou só a partir de 01.01.2013 ?
Agradeço a atenção;;;
abçs