Maria Amélia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCaros colegas
Boa noite!
Na verdade vou esclarecer minha real dúvida.
Empresas do MEI tem seu Alvará de Funcionamento provisório, válido por 180 dias, chegando ao fim deste prazo, deverá solicitar o Alvará definitivo. E quando este cliente nos procurou ele já havia recebido uma notificação para que regularizasse a situação de seu Alvará.
Estava querendo dar baixa na sua empresa e abrir outra no nome de sua filha. Demos baixa na do MEI e abrimos a outra normal.
Agora já com a empresa baixada ele recebeu um auto de infração por funcionar sem alvará de funcionamento.
Estava pedindo um modelo de defesa, mais na verdade gostaria de saber como agir nesta situação.
Estou no aguardo!
Desde já agradeço