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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvará de Funcionamento

MARIA AMÉLIA

Maria Amélia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 19:33

Caros colegas
Boa noite!

Na verdade vou esclarecer minha real dúvida.
Empresas do MEI tem seu Alvará de Funcionamento provisório, válido por 180 dias, chegando ao fim deste prazo, deverá solicitar o Alvará definitivo. E quando este cliente nos procurou ele já havia recebido uma notificação para que regularizasse a situação de seu Alvará.
Estava querendo dar baixa na sua empresa e abrir outra no nome de sua filha. Demos baixa na do MEI e abrimos a outra normal.

Agora já com a empresa baixada ele recebeu um auto de infração por funcionar sem alvará de funcionamento.
Estava pedindo um modelo de defesa, mais na verdade gostaria de saber como agir nesta situação.

Estou no aguardo!

Desde já agradeço

Amélia Ribeiro
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 19:52

Maria amélia.Se seu cliente estava dentro do prazo legal de Alvará,e depois resolveu dar baixa no MEI,você nâo deve se preocupar com Auto de Inflação,é só ir na Prefeitura do seu município e justificar o prazo estabelecido por Lei,informo a você que, muitas Prefeituras ou Setor de Tributaçâo,ainda nâo entenderam os Direitos do MEI.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE

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