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Dúvidas sobre extinção do MEI

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

Maria Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 19:49

Prezados Colegas, poderiam me ajudar a sanar uma dúvida?......estou tentando baixar 2 MEIs já deferidos pela JUCERJA.....ao dar entrada pela Receita deu-se situação cadastral SUSPENSA e baixa Indeferida., o q será q aconteceu, uma vez q anexei tds os docs pedidos no site....poderiam me falar como farei daqui pra frente....desde já agradeço a tds pela atenção

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 17:20

Olá Maria Cristina dos Santos,

Volte no site da Receita federal e coloque o numero de transmissão do DBE, para fazer a consulta. Lá ele dirá o motivo do indeferimento ao final da página.

Caso o motivo seje vago e dificil de interpretar deverá se dirigir a uma delegacia da Receita Federal de posse dos documentos e apresentar.

Lembrando que agora a Receita Previdência está solicitando GFIP's retroativos de qualquer empresa e está indeferindo processos por causa disto.

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MARIA CRISTINA DOS SANTOS

Maria Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 20:37

Agradeço o retorno Phillipe, fui na pagina da receita e ao consultar o DBE, aparece a msg: Situação Cadastral: SUSPENSA e o motivo da situação cadastral : SOLITAÇÃO BAIXA INDEFERIDA em 06/06/2012...agora GFIP's existe para MEI?

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

Maria Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 20:49

vi tbm q na pagina de consulta deu a seguinte mensagem:
Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.....q data é diferente é essa colega, pra eu entender melhor as datas do requerimento do empresario deferido pela jucerja e o DBE (517) tem q coincidirem?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 23:47

Ah esta é simples de resolver.

Corretamente, a data do requerimento de empresário de extinção que está no SELO da JUCERJA deve ser transferido para o DBE em DATA DO EVENTO.

Basta fazer um novo DBE com a data correta e entregar lá na agência que será deferido.

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 18:09

Maria Critina ao dar baixa no MEI observe se foram recolhidos todos os DAS e declarado a DASN-SIMEI especial significa: declaração de baixa. A RFB só da deferimento também com esta informação. Espere ter ajudado.

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