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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvará de Funcionamento do MEI

MARIA AMÉLIA

Maria Amélia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 20:09

Caros colegas!

Gostaria de saber como faço na seguinte situação.
Demos baixa em uma empresa do MEI. Observamos que sua data de inicio de atividades foi em 24/06/2011 e sua baixa foi 19/01/2012. Percebi que dentro deste prazo ele deveria ter o Alvará de Funcionamento definitivo, mais isso não foi feito, porque o que ele queria era baixar a empresa.
Agora ele recebeu um auto de infração mesmo com a empresa baixada.
Gostaria de saber que tipo de orientação devo dar para esse cliente?
Devo fazer uma defesa? Alguém pode me mandar um exemplo de defesa para esse tipo de auto de infração?

Amélia Ribeiro
JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 junho 2012 | 20:27

Maria Amélia.Boa Noite.Como você informou que a inflaçâo foi sobre alvará,e por se tratar de legislaçâo Municipal,você deve ir até a Prefeitura no setor tributaçâo,lá com certeza você solucionar o seu problema. Att

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 17:58

Maria Amelia te afirmo duas situações:

1º* se auto de infração esteve dentro do periodo que a empresa estava aberta era só ter feito um requerimento pedindo adiamento da tal situação e imediatamente entraria com proceso de baixa na JUNTA.

2º* se a empresa já baixada e a infração chegou observe a data da baixa e faça o requerimento pedindo cancelamento do auto anexando: CNPJ com situação baixada.

Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Gustavo Henrique dos Santos Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:24

Boa tarde,

gostaria que me tirassem uma dúvida. Estou com um MEI que é vendedor ambulante, mais especificamente, ele trabalha na rua, como feirante, ou seja, não possui ponto fixo.

Estou fazendo o procedimento de abertura, mas esbarrei nesta situação. Devo ir à prefeitura ou a alguma secretaria? Alguém já teve algum caso desse e sabe se a liberação de alvará para atuar em rua é difícil? Devo colocar como local sua residência? Burocrático sempre é, mas quero saber se há impedimentos, má vontade, ou se depende de prefeitura para prefeitura?

um abraço,

Gustavo

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:43

Gustavo Henrique, boa tarde,

Neste caso será necessário que você primeiro solicite em sua prefeitura o inscrição municipal deste vendedor, descrevendo como comprovante de endereço da empresa o próprio endereço do vendedor acima citado, assim, com a inscrição em mãos, que não deve demorar muito tempo, (pelo menos aqui no Espirito Santo) você entrará com o pedido de alvará de localização.

Atenciosamente.
Wesley Bastos.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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