Maria Amélia
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCaros colegas!
Gostaria de saber como faço na seguinte situação.
Demos baixa em uma empresa do MEI. Observamos que sua data de inicio de atividades foi em 24/06/2011 e sua baixa foi 19/01/2012. Percebi que dentro deste prazo ele deveria ter o Alvará de Funcionamento definitivo, mais isso não foi feito, porque o que ele queria era baixar a empresa.
Agora ele recebeu um auto de infração mesmo com a empresa baixada.
Gostaria de saber que tipo de orientação devo dar para esse cliente?
Devo fazer uma defesa? Alguém pode me mandar um exemplo de defesa para esse tipo de auto de infração?