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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EI/MEI/PEI - Alvará do Rio, Alguém pode traduzir?

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:54

Ola gente!

Eu tirei o CNPJ, e um Alvará temporário de 180 dias pelo Alvará Já, da prefeitura do Rio.

Ai recebi por e-mail uma mensagem e gostaria que traduzissem se não fosse tomar tempo de vocês, não sei o que preciso apresentar ou onde (risos). Posso ser ótimo na área de TI e Tecnologias de Vídeo, mas sou uma negação na área Jurídica e contabilista...

E-MAIL:
---------------------------------------------------------------
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO JANEIRO
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO F/CLF
* Consulta Prévia de Local via internet *

Número da Consulta: Oculto
• Resultado: APROVADA
• Início de Atividade
• Endereço: RUA XXXXXXXXXXX - Número: XXX
APT XXX
XXXXXXXXXXX
• Forma de Funcionamento: Ponto de referência
• Atividades econômicas que constarão no Alvará:
Código CAE: 121231 - MONTAGEM DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS
Código CAE: 254215 - FOTOGRAFIA, SERVICOS DE

• Atividades correspondentes na classificação CNAE Fiscal
Código CNAE: 3314710 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO G
Código CNAE: 7420001 - ATIVIDADES DE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AEREA E SUBMAR

Obs.: As atividades CNAE constarão na Ficha de Informações Cadastrais e são
necessárias para Receita Federal, JUCERJA, RCPJ, ICMS, etc.
-------------------------------------------------------------
Para prosseguir a legalização do estabelecimento, a Prefeitura exige a
comprovação da obtenção dos documentos ou registros abaixo relacionados,
passíveis de informação pelo Portal Alvará Já (https://www.rio.rj.gov.br/alvaraja)
através do e-RUCCA ou presencialmente na
04ª IRLF - Rua Silveira Martins, 104 - Catete
-----------------------------------------------------------

Para o Alvará ser deferido em definitivo:

A - Consulta Prévia de Local aprovada

B - Requerimento Único de Concessão e Cadastro - RUCCA

C - Registro Público da empresa (contrato social, registro de firma individual, estatutos, atas)

D - Inscrição na Secretaria da Receita Federal (CNPJ/CPF)

E - Inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda (ICMS - DOCAD)

N - Declaração que autorize a realização de diligências fiscais em residências

P - Procuração, em caso de representação da parte por terceiros

R - IPTU
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Para o Alvará Provisório, válido por 180 dias:

A - Consulta Prévia de Local aprovada

B - Requerimento Único de Concessão e Cadastro - RUCCA

C - Registro Público da empresa (contrato social, registro de firma individual, estatutos, atas)

D - Inscrição na Secretaria da Receita Federal (CNPJ/CPF)

N - Declaração que autorize a realização de diligências fiscais em residências

P - Procuração, em caso de representação da parte por terceiros

R - IPTU
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Observações do Diretor da IRLF:
PONTO DE REFERENCIA - MORADIA DO SOCIO, SEM PRESTACAO DE SERVICO NO LOCAL E SEM CIRCULACAO E/OU ARM
AZENAGEM DE MERCADORIAS NO LOCAL.
ATIVIDADES INICIADAS POR "1" SAO RELATIVAS A INDUSTRIA, QUE NAO P
ODEM SER EXERCIDAS NO LOCAL COMO PONTO DE REFERENCIA. CASO NAO SEJA O DESEJADO ESCOLHA ATIVIDADE SIM
ILAR INICIADA POR "2", RELATIVA A SERVICO. ATIVIDADES INICIADAS POR "1" REQUEREM ICMS.

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Após o deferimento do pedido, a Taxa de Licença para Estabelecimento (DARM)
estará disponível para pagamento no Portal Alvará Já
(https://www.rio.rj.gov.br/alvaraja). A retirada do Alvará está condicionada ao seu
pagamento ou à comprovação de isenção, na forma prevista na legislação vigente.

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Restrições que constarão no alvará:
01 - Vedados incômodos e prejuízos à vizinhança
02 - Vedada a prestação de serviços no local
05 - Vedado o exercício da atividade no local
07 - Vedada oficina
09 - Vedada a circulação de mercadorias no local
19 - Vedada a armazenagem no local
-------------------------------------------------------------
04ª IRLF - Rua Silveira Martins, 104 - Catete






iai galera, alguma luz?

Thiago Felix de Amaral

Thiago Felix de Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Eletrônica
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 13:27

Gustavo você concluiu o processo ? Fez o pedido do alvará pelo site ou foi a inspetoria?

Se fez pelo site, onde pede "N° Cartório/NIRE" e "Data cartório", a que refere-se estes números, qual foi o precedimento?

Grato se puder me ajudar.

Thiago Felix.

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