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Ola gente!
Eu tirei o CNPJ, e um Alvará temporário de 180 dias pelo Alvará Já, da prefeitura do Rio.
Ai recebi por e-mail uma mensagem e gostaria que traduzissem se não fosse tomar tempo de vocês, não sei o que preciso apresentar ou onde (risos). Posso ser ótimo na área de TI e Tecnologias de Vídeo, mas sou uma negação na área Jurídica e contabilista...
E-MAIL:
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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO JANEIRO
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO F/CLF
* Consulta Prévia de Local via internet *
Número da Consulta: Oculto
• Resultado: APROVADA
• Início de Atividade
• Endereço: RUA XXXXXXXXXXX - Número: XXX
APT XXX
XXXXXXXXXXX
• Forma de Funcionamento: Ponto de referência
• Atividades econômicas que constarão no Alvará:
Código CAE: 121231 - MONTAGEM DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS
Código CAE: 254215 - FOTOGRAFIA, SERVICOS DE
• Atividades correspondentes na classificação CNAE Fiscal
Código CNAE: 3314710 - MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO G
Código CNAE: 7420001 - ATIVIDADES DE PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AEREA E SUBMAR
Obs.: As atividades CNAE constarão na Ficha de Informações Cadastrais e são
necessárias para Receita Federal, JUCERJA, RCPJ, ICMS, etc.
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Para prosseguir a legalização do estabelecimento, a Prefeitura exige a
comprovação da obtenção dos documentos ou registros abaixo relacionados,
passíveis de informação pelo Portal Alvará Já (https://www.rio.rj.gov.br/alvaraja)
através do e-RUCCA ou presencialmente na
04ª IRLF - Rua Silveira Martins, 104 - Catete
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Para o Alvará ser deferido em definitivo:
A - Consulta Prévia de Local aprovada
B - Requerimento Único de Concessão e Cadastro - RUCCA
C - Registro Público da empresa (contrato social, registro de firma individual, estatutos, atas)
D - Inscrição na Secretaria da Receita Federal (CNPJ/CPF)
E - Inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda (ICMS - DOCAD)
N - Declaração que autorize a realização de diligências fiscais em residências
P - Procuração, em caso de representação da parte por terceiros
R - IPTU
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Para o Alvará Provisório, válido por 180 dias:
A - Consulta Prévia de Local aprovada
B - Requerimento Único de Concessão e Cadastro - RUCCA
C - Registro Público da empresa (contrato social, registro de firma individual, estatutos, atas)
D - Inscrição na Secretaria da Receita Federal (CNPJ/CPF)
N - Declaração que autorize a realização de diligências fiscais em residências
P - Procuração, em caso de representação da parte por terceiros
R - IPTU
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Observações do Diretor da IRLF:
PONTO DE REFERENCIA - MORADIA DO SOCIO, SEM PRESTACAO DE SERVICO NO LOCAL E SEM CIRCULACAO E/OU ARM
AZENAGEM DE MERCADORIAS NO LOCAL.
ATIVIDADES INICIADAS POR "1" SAO RELATIVAS A INDUSTRIA, QUE NAO P
ODEM SER EXERCIDAS NO LOCAL COMO PONTO DE REFERENCIA. CASO NAO SEJA O DESEJADO ESCOLHA ATIVIDADE SIM
ILAR INICIADA POR "2", RELATIVA A SERVICO. ATIVIDADES INICIADAS POR "1" REQUEREM ICMS.
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Após o deferimento do pedido, a Taxa de Licença para Estabelecimento (DARM)
estará disponível para pagamento no Portal Alvará Já
(https://www.rio.rj.gov.br/alvaraja). A retirada do Alvará está condicionada ao seu
pagamento ou à comprovação de isenção, na forma prevista na legislação vigente.
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Restrições que constarão no alvará:
01 - Vedados incômodos e prejuízos à vizinhança
02 - Vedada a prestação de serviços no local
05 - Vedado o exercício da atividade no local
07 - Vedada oficina
09 - Vedada a circulação de mercadorias no local
19 - Vedada a armazenagem no local
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04ª IRLF - Rua Silveira Martins, 104 - Catete
iai galera, alguma luz?