x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 14

acessos 8.669

Preenchimento do DBE da receita

Ciro Bispo

Ciro Bispo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 11:21

Estou com uma duvida no preenchimento do DBE. Minha duvida é (preencher o campo *EVENTO* codigo 517 - pedido de baixa até ai eu sei; o problema é a data do evento não sei se coloco a data que entrei com o pedido na Junta Comercial ou a data que foi aprovada (a baixa) pela Junta ou se é a data do preenchimento do DBE.

Aguardo!

JOSE AMARAL DE BRITO

Jose Amaral de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 00:37

Antes de fazer a minha estréia, quero parabenizar este Fórum de Debates, assim como todos os membros. Sensacional também ver perguntas e respostas de colegas de todo o nosso imenso Brasil.
Sobre DBE, gostaria de saber:
Tem prazo para cumprir as exigências de baixa de empresa?
Já fiz o Distrato Social, baixa do Alvará na Prefeitura, entreguei a Declaração DAS-Simples Nacional 2012 base 2011, ano da baixa.
Pensei que com isto a baixa do CNPJ se daria automaticamente.
Tenho que fazer o DBE? haverá multa?

José Amaral de Brito
Contador
Belgicon Consultoria Contábil Ltda.
Tel.: 21-3079-6388
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 09:42

Jose Amaral de Brito

O DBE é obrigatório e deve constar como data do evento a mesma do selo do distrato social. Enquanto não for dado entrada o CNPJ consta como ativo e requer transmissão de declarações.

Quanto mais rápido der entrada, mais se livra de entrega de declarações que podem acarretar em multas.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
JOSE AMARAL DE BRITO

Jose Amaral de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 00:50

Boa Noite, Phillipe.
Grato pela rapidez na resposta, e maior satisfação ainda, vindo da terra dos meus pais, o bravo Estado de PE (sertão de Tabira).
Já imaginava que faltava terminar o processo.
Na 5ª f. tinha tirado o cartão do CNPJ, e constava ainda como ativa.
O mesmo na inscrição Estadual, suspenso, para cumprir uma pendência de erro no ECF-emissor do cupom fiscal.
A sorte foi ter recebido um telefone do Fiscal da Inspetoria Estadual, que me orientou a anexar uma NF de Entrada, informando o estorno.
Nesta 2ª f. vou logo providenciar o DBE.
Att... J.Amaral

José Amaral de Brito
Contador
Belgicon Consultoria Contábil Ltda.
Tel.: 21-3079-6388
[email protected]
lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 07:18

Prezados tenho dúvidas sobre o preenchimento das datas dos eventos no DBE. Eu desenquadrei um MEI em 01/07/2012, passou a ser ME retroativo a abertura em 05/05/2012, excesso de receita.
No DBE vou trocar o nome para tirar o cpf e incluir o ME, Vou colocar o nome Fantasia e trocar o NIRE, conforme o orientação da JUNTA.
Qual data devo colocar para os eventos ou atos citados acima?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:31

Olá para todas estas alterações o DBE deve constar a mesma data de assinatura do requerimento de empresário. Lidinei Correa

Por causa do evento retroativo, e também das devidas alterações de razão e NIRE.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 09:55

Não é a data que o titular "assinou", é a data que tem no requerimento de empresário "data de assinatura".

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Ciro Bispo

Ciro Bispo

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 09:34

Baixa do MEI
Já dei entrada com os documentos na Receita Federal tem cinco dias e diariamente to fazendo consulta pelo site, e até agora não tenho nenhuma resposta do andamento do processo.Quero saber se demora tanto assim ou tem alguma coisa errada?

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:09

Boa tarde amigos.!

Na hora que eu fui realizar o agendamento da Receita Federal, o CPF de um representante da empresa estava bloqueado, e eu tenho a procuração no nome dele.
Então para pular a burocracia de fazer a procuração e mandar para o cliente eu coloquei o CPF do pai do sócio que é o dono da empresa.

Quando eu fui gerar o DBE coloquei o CPF do pai e tenho a procuração do filho que é sócio, será que a Receita Federal aceita o processo? Já que o filho é sócio da empresa? Ou tenho que fazer uma procuração com o nome do pai?

Tiago Vecchi - Contador
------------
Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
------------
" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
João Paulo Escrevante

João Paulo Escrevante

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 08:56

Bom dia pessoal!


Estou com uma dúvida, no preenchimento do DBE, pra uma empresa que é registrada em cartório, existe um item onde pedem o número de registro.
A minha dúvida é a seguinte:
Coloco somente o número ou além do número ponho o Livro e número do livro?

Agradeço desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade