Fabiane Nogueira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia!
Tenho uma empresa que na sua 2ª alteração contratual passou de sociedade limitada" para "empresário individual".
Depois ela voltou a ser "sociedade limitada" através de contrato por transformação, no qual não houve sequêncial numérico destacado para tal alteração.
Agora preciso fazer uma nova alteração, desta vez de sócios.
Como deverá ficar a sequência numérica desta nova alteração? Devo continuar a sequência de quando ela era sociedade limitada (seria então 3ª alteração contratual) ou considerar novamente como 1ª alteração contratual, já que é a primeira depois que ela voltou a ser sociedade limitada?
Não encontrei matéria a esse respeito no site da JUCEG ou na net.
Se alguém souber, me oriente por favor.
Obrigada
Fabiane
Espaço Planeta