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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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sou Mei e agora pretendo ser sócio de LTDA.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:39

Alex, bom dia,

Estive pesquisando e constatei que um MEI não pode ser sócio e nem proprietário de outra empresa, mesmo que a outra empresa seja registrada no MEI.

Atenciosamente.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:15

Alex,

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)

III - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, se você participar do quadro societário de outra empresa, perderá a condição de MEI.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
alex dias dos santos

Alex Dias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:12

Adalberto, vc tem toda a razão.
contudo, eu posso dar início no processo de entrada como sócio em uma LTDA que o processo correrá normalmente até eu conseguir adesão ao quadro societário?
Ao final desse processo serei desqualificado da condição de MEI?
obr

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:15

Adalberto, boa tarde,

Então só para reforçar o assunto, um MEI não pode ser sócio de outra empresa, conforme Fonte: Resolução CGSN 94/2011, como você mesmo citou,
gostei desta resolução, pois nos dá um apoio maior sobre microempreendedor.

Grato.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:45

Alex Dias dos Santos, vc tem a opção de transformar o MEI em empresario individual. E posteriormente transforma-la em LTDA. Porem se voce ingressar em outra sociedade perderá a condição de MEI, passando a ser microempresario.

espero ter ajudado.

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