x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.324

Constituição empresa

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 22:39

Prezados Senhores,
Por favor, gostaria de orientação relacionada a abertura de empresa com sócio estrangeiro.Trata-se de um italiano que pretende associar-se a um brasileiro( o brasileiro já possui no Brasil uma firma individual,padaria,optante pelo simples nacional) . Preocupados em não poderem optar pelo simples nacional, questionaram sobre a possibilidade do italiano conseguir o visto permanente através de investimento (capital social) feito no Brasil conforme Norma do Ministério do Trabalho.
Sendo possível, o que será feito primeiro? A abertura ou o visto? Onde procurar? Como a Receita Federal deferirá a opção pelo simples nacional se no contrato social constar italiano? Com o visto permanente é possível a opção? Algum dos colegas realizou alguma abertura de empresa nessa modalidade? O processo é rápido?
Grata,
Maria Inez

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:38

Maria Inez Castro
Primeiramente ele vai precisar regularizar a questão do vísto, tirar uma cédula de identidade para estrangeiro o ( RNE )Registro Nacional de Estrangeiro, Melhores informações sobre este documento procure o Instituto de identificação em seu estado, Quanto a abertura da empresa não existe nenhum impedimento., a questão do simples nacional neste momento é só um detalhe o importante é ele ter a documentação em dia conforme exigências da receita federal.



Boa Sorte

Marcelo

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 14:21

Boa tarde Marcelo, agradeço-lhe pela resposta, contudo, a dúvida dos empresários é realmente saber como conseguir esse visto permanente e pelo que entendi, existe a possibilidade de conseguir exatamente por meio de investimento realizado no Brasil parece que há uma norma no Ministério do Trabalho.
Com relação a sua resposta então é possivel estrangeiro fazer parte do quadro socierário de enpresa e essa ser optante pelo simples nacional? Sei que antes era situação vedada....

Grata,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade