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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Participação em sociedades

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 16:14

Um sócio participa em uma sociedade LTDA tributada pelo lucro presumido com 90% e deseja abrir uma nova empresa optante pelo simples nacional que será uma empresa individual. A minha dúvida é: este sócio pode ter participação de 90% em uma empresa do lucro presumido e abir uma nova empresa que será empresário individual optante pelo simples nacional?
Um empresário individual pode participar de outras empresas com quantos % ele quiser?

Desde já agradeço
Bom trabalho a todos!

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 07:32

Geovana,

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)

Portanto, somente não poderá optar pelo simples nacional, se a receita bruta global (soma de receita bruta das 2 empresas), não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 no ano, caso não ultrapasse, poderá sim optar pelo regime simplificado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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