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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 10:12

Bom DIA


Amigos


Gostaria de saber se alguem tem o conhecimento sobre a sociedade Unipessoal.

Pois estou com uma empresa neste seguimento ela ja e sociedade Unipessoal e vai vencer o prazo dos 180(cento e oitenta dias), NO ENTANTO IREMOS ALTERAR ADMITINDO UM NOVO SOCIO,

Pergunto, alguem tem um modelo de Alteração Contratual neste seguimento, pois não sei como proceder com forma de preambulo, e as demais clausulas.


Por Favor quem poder me orientar agradeço

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 20:33

Olá Ricardo, disponibilizei o modelo solicitado, necessitando de outros esclarecimentos, poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
EDSON LUIZ DE LIMA NUNES

Edson Luiz de Lima Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 17:59

Não sei se a forma mais lógica de fazer a minha pergunta, mas preferi fazer aqui nesse tópico já respondido.
Posso transformar uma sociedade em unipessoal com a saída de dois sócios atuais e a entrada de um terceiro que atualmente não faz parte do quadro societário da empresa? Ou preciso fazer a saída de um deles, incluindo este terceiro, e, após registrado proceder a saída do outro, transformando-se em unipessoal.
Obrigado.
Edson.

Visitante não registrado

há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 15:09

Boa tarde

Nesse caso de sociedade com dois socios, a empresa só pode ficar com um sócio ate 180 dias, sendo obrigatório a inclusão de outro sócio após esse prazo.

A sociedade pode ser transfomada em individual ?

Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 20:19

Boa noite Edison e Daniel.

Geralmente procuramos responder apenas as perguntas que ainda não foram respondidas, por isso é preferivel abrir um tópico novo porque a resposta vem mais rapida.
Respondendo a questão, uma sociedade não pode ser transformada em firma individual e vice-versa, nesses casos faz-se o encerramento de ambas e se constitui uma nova.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
DANIEL MEDEIROS

Daniel Medeiros

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 19:27

A alteração solicitada por Ricardo Alves é para refazer o quadro societário de Sociedade Unipessoal ou seja de Unipessoal para Socieade Empresária, e os modelos postados são os dois casos tipicos de alteração para sociedade Unipessoal. Se alguem tiver o modelo do inverso eu agradeço pois já procuro a varios dias e nada.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 18:17

Como o arquivo em anexo não é o que realmente preciso, gostaria de saber se algum dos colegas tem disponivel e poderia me enviar.

Me desculpem ficar duplicado o post.

Editado por Gilmar Ferreira em 16 de junho de 2009 às 18:20:20

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 15:41

Ola Janaina.

Pode sim, sem problemas.

Outra coisa, alguem teria um modelo de contrato contrario do que foi postado. Eu tenho um cliente que esta com unipessoal e quer adimitir um socio mas estou com duvidas para montar o preambulo.

Desde ja agradeço

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:04

Bom dia.
Uma empresa que foi unipessoal por 180 dias, teve a inclusão de novo sócio no prazo correto, e agora quer ser unipessoal novamente, pode ser?

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:17

Bom dia Patricia....

Tenho uma empresa aqui que aconteceu isso.....

Mas veio de outro contador, então eu não sei se tem algum impedimento, mas creio que se tivesse algum impedimento a Junta/Receita/Fazenda teria indeferido o pedido.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:30

Eu não encontrei nada na legislação sobre isso "se pode ser unipessoal mais de uma vez", se alguém souber, obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Elizete Kraftzuk

Elizete Kraftzuk

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 14:33

Tiago Recaman, vc conseguiu o modelo de contrato de sociedade unipessoal para adimissão de um socio. Estou com dúvidas tb, para fazer essa alteração.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:06

Boa tarde Elizete

Consegui sim.... e deu tudo certo, ja registrei e terminei a alteração, foi bem simples. Mas lembrando que respeitei o prazo de 180.

Me mande o seu email que te passo o modelo, e você so precisara adequar a sua empresa.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
RENATA LOPES

Renata Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:06

vcs conseguiram o modelo correto de admissão de sócio em empresa unipessoal. Esse arquivo q temos em anexo se trata de transformação em unipessoal e na verdade quero sair dessa condição. Alguém pode me enviar por favor? Obrigada

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 15:37

Renata,

Para que a sociedade saia da condição de unipessoal, vc faz o preâmbulo identificando o único sócio e a sociedade;

Fulano de Tal, brasileiro.... único sócio da sociedade empresária ....., estabelecida à Rua .....inscrita na JComercial sob NIRE .... e no CNPJ sob nº ..... resolve alterar o seu Contrato Social, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláus. 1ª - Ingressa na sociedade, Beltrano de Tal, brasileiro, .....

Cláus. 2ª - O sócio Fulano de Tal, único detentor do capital da sociedade, neste ato cede e transfere parte de suas cotas, ou seja, 5.000 ( ) no valor de R$ 1,00 ( ) cada uma p/Sicrano de Tal ora admitido na sociedade, pela que dá à mesma, neste ato, plena, geral, rasa e irrevogável quitação, nada mais tendo dela a reclamar, nesta ou em nenhuma outra data.

Cláus. 3ª - O capital da sociedade representado pela importância de (hipoteticamente R$ 15.000,00 ( ) cotas de R$ 1,00 ( ) cada, já totalmente integralizado, face à cessão de cotas ora efetivada, fica assim distribuído:

Fulano de Tal com 10.000 ( ) cotas no total de R$ 10.000,00 ( )
Sicrano de Tal com 5.000 ( ) cotas no total de R$ 5.000,00 ( )

Cláus. 4ª - (responsabilidade dos sócios)
Cláus. 5ª - (Administração da sociedade)
Cláus. 6ª - (desimpedimento)
Cláus. 7ª - (ratificação das cláus. não alteradas)

Fecho


Caso precise efetivar mais alterações, inclua-as (antes da cláus. 7ª)


Tomara que tenha ajudado...

Recomendações

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 15:42

Renata,

Algumas retificações sobre o texto que postei - desculpa a edição mal feita.

Na cláusula 2ª, não é ..."pela que, e sim ...pelo que;

Na cláus. 3ª: "O capital da sociedade, representado pela importância de (hipoteticamente) R$ 15.000,00 ( ) divididos em 15.000 ( ) cotas de R$ 1,00 ( ) cada uma, já totalmente..."


Recomendações

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:10

boa tarde, alguem pode me orientar se posso assim que o contrato da alteração passando para unipessoal estiver registrado, já é possivel entrar com pedido de transformação para empresario individual?

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 12:01

Bom dia, Para esse tipo de alteração passando uma sociedade limitada onde as quotas ficam todas com um unico socio e que no prazo de 180 ele deve recompor o quadro societario - o que seria a sociedade unipessoal nos termos do artigo 1033, IV da lei 10.406/02.
Este tipo de sociedade unipessoal pode sim, e esta regulamentada mas com a clausula que em 180 dias vc deve recompor o quadro societario, transformar em empresario individual ou realizar a dissolução.
Espero ter ajudado, att

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 12:10

Diana.
No cadastro Web, você ira fazer uma alteração de socio comum, pois as quotas que ficam em tesouraria devem ser passadas para a sociedade, sendo assim, vc ira fazer a exclusão do socio e inclusão do proprio cnpj da empresa.

Espero ter ajudado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
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