Raida Assale
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos.
Gostaria de saber se uma empresa inativa por 03 anos consecutivos pode ter seus cadastros junto aos orgaos cancelados?
Obrigado e bom final de semana.
Marcos.
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Raida Assale
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos.
Gostaria de saber se uma empresa inativa por 03 anos consecutivos pode ter seus cadastros junto aos orgaos cancelados?
Obrigado e bom final de semana.
Marcos.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Marcos,
O fato da empresa estar "INATIVA" não é motivo para que a mesma tenha seu cadastro cancelado, para tanto, a empresa deve estar cumprindo com as obrigações acessórias impostas pelo órgãos públicos (Federal, Estaduais e municipais), afim de que seu cadastro junto aos mesmos órgãos, permaneça ativo.
O registro pode ser cancelado de ofício, como previsto no Artigo 60 da LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, transcrito a seguir:
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.
[Lei 8.934/94]
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeCaro Marcos- sua pergunta deixou algumas dúvidas. Vc. quer dizer cancelamento por parte dos órgãos ou vc. quer extinguir tal empresa inativa? Tem feito as declarações anuais como inativa?
A disposição. Felicidades
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