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Empresas Inativas - Cancelamento

Raida Assale

Raida Assale

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:13

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se uma empresa inativa por 03 anos consecutivos pode ter seus cadastros junto aos orgaos cancelados?

Obrigado e bom final de semana.

Marcos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:50

Boa tarde Marcos,


O fato da empresa estar "INATIVA" não é motivo para que a mesma tenha seu cadastro cancelado, para tanto, a empresa deve estar cumprindo com as obrigações acessórias impostas pelo órgãos públicos (Federal, Estaduais e municipais), afim de que seu cadastro junto aos mesmos órgãos, permaneça ativo.



O registro pode ser cancelado de ofício, como previsto no Artigo 60 da LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, transcrito a seguir:


Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.



[Lei 8.934/94]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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