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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 14 julho 2012 | 00:30

Caro Roberto - entendo suas dificuldades assim como a de milhares pelo país mas, infelizmente, não vejo lei alguma que lhe conceda tal isenção. Se dissesse que tem apenas um funcionário (com suas despesas de registro) poderia lhe sugerir que transformasse sua empresa em MEI (microempreendedor individual) pois aí sim, pagaria seu INSS o percentil de 5% sobre o salário, que lhe garantiria quase que os mesmos benefícios mas, apenas sua aposentadoria seria por idade. Se interessar em continuar sua contagem de tempo, teria de pagar mais 15% como complemento para aposentar-se por tempo de contribuição. O Micro empreendedor individual poderá ter apenas um funcionário, contabilidade mais simplificada e seu faturamento bruto (renda bruta) seria de R$60.000 anuais ou até 5.000, mensais. Quaisquer dúvidas, estamos à disposição para lhe ajudar.
Felicidades

cesar serrati

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