Abel
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá à todos!
Há uma sociedade onde em seu contrato social, existe uma cláusula que diz que "no caso de falecimento de qualquer um dos sócios, a sociedade reputa-se dissolvida", salvo se o sócio remanescente ou os herdeiros quiserem, a sociedade continuará. Porém, não há interesse na continuidade da sociedade e sim no seu enecerramento. A dúvida é a seguinte: basta fazer um distrato constando o falecimento do sócio ou é necessrário uma alvará judicial, para dar início ao processo de encerramento da sociedade? Caso a necessidade seja o alvará, este deverá ser feito obrigatoriamente por um advogado, mas caso seja um distrato, um contador poderia fazê-lo?
Obrigado à todos.