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Abertura de Empresa de Transporte - Procedimentos

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:59

Boa tarde caros amigos

Tenho cliente que vai começar a prestar serviço de transportes para a natura gostaria de saber como faço para abrir essa empresa sendo que ele só tem um caminhão , eu posso abrir a empresa com sede na residência dele? E referente ao CNAE, Nota de Serviço, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, como fica? Essa prestação de serviço pode ser enquadrada no simples nacional? Essa atividade tem algum órgão especifico que tenho quer solicitar autorização para prestar esse tipo de serviço?

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:08

Wesley
Boa Tarde...

Existe a possibilidade de abrir uma empresa MEI para este tipo de serviço, não tem problema se o endereço for a residencia empresario, porem para solicitar o seu registro de TAC (Transportador Autonomo de Cargas) perante a ANTT, a pessoa na qual fizer o seu registro de MEI terá que ter no minimo 4 anos de experiencia na area de transportes para ser responsável tecnico perante a ANTT, e o documento do caminhão deve estar no nome da pessoa que esta na empresa.

Para a abertura desta modalidade de empresa o regitro é gratuito e na hora, qualquer escritório de contabilidade tem o dever de fazer pelo menos a abertura de sua empresa sem cobrar nada !!

Caso tenha interesse neste tipo de modalidade de empresa entre em contato com o SEBRAE que eles sanaram todas as suas duvidas.

Quanto ao registro ANTT, qualquer duvida pode enviar que eu solitio elas para voce.

Espero ter lhe ajudado.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:20

Boa tarde William Martimiano Beraldo

Muito Obrigado pelas suas informações e pela disposição em querer ajudar.

Mas o que acontece é o seguinte esse empresário não tem experiência nenhuma nesse ramo e o caminhão ele quer comprar quando a empresa tiver aberta , por a vaga na natura já ser dele ele esta optando em abrir a empresa e comprar o caminhão em nome da empresa.
E se ele abrir uma sociedade limitada constituída por ele e um sócio que já trabalha no ramo de transporte a anos, nessa situação como fica o registro na ANTT?

William Martimiano Beraldo

William Martimiano Beraldo

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 13:21

Wesley
Boa Tarde...

Qualquer um dos sócios pode ser responsável perante a ANTT, logo, este sócio que ira entrar na sociedade poderá responder ideonicamente perante a empresa para a ANTT desde que tenha documento comprovando sua experiencia no ramo de transportes.

Quanto ao caminhão ele poderá comprar após a abertura da empresa sem problema nenhum.

Qualquer duvida estamos a disposição.

Att...

William M. Beraldo
Ass. Legalização
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:22

Margarida,


Sim, ver Artigo 96 da mesma legislação acima citada.


Art. 96. O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)

§ 1º Na hipótese referida no caput, o MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º)

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991;

III - está sujeito ao recolhimento da CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.

§ 2o Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Lei Complementar nº 123, de 2006. art. 18-C, § 2º)

§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) (Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)

§ 4º A percepção de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável implica o descumprimento do limite de que trata o caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C) (Incluído pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012)

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