Adriano Henrique Favaro Ucles
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Pintou uma dúvida que espero que os nobres colegas me ajudem.
Fiz uma alteração contratual apenas da cláusula de distribuição de lucros, a deixando desproporcional, não houve nenhuma outra mudança, endereço, sócios, nada.
Como procedo somente alteração cláusulas na Receita Federal, ou isto não é registrado na receita, segue a cláusula que mudei, e depois consolidadei o contrato na junta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESULTADO E SUA DISTRIBUIÇÃO
O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro e ao término de cada exercício, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, com elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Parágrafo Primeiro – A sociedade deliberará em reunião dos sócios, devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo Segundo – Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.