Marcos Vinicios dos Santos Umbelino
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados colegas.
Uma sociedade entre casal, em regime de comunhão total de bens, não pode ser aberta.
Já foi emitido TVL e pagas as taxas da JUCEB mas, voltou e só agora o cara me passou a certidão de casamento e descobri o problema.
1) O melhor é colocar outro sócio, tipo com 1% das ações?
Tenho que mandar um novo DBE para a troca dos sócios e fazer um novo contrato, certo?
Abraços.