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Distrato Social com Sócio ausente

Reinaldo Oliveira

Reinaldo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:57

Boa tarde!

Um auxilio, estou diante de um distrato social onde um dos sócios (são dois) tem seu paradeiro desconhecido, no caso o sócio atual necessita retirá-lo da sociedade. É possível efetuar esta alteração? Há algum modelo de contrato social que contenha esta situação?

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:16

Boa tarde Reinaldo.

A possibilidade existe.
Esse tipo de alteração voce conseguira somente via judicial. Mesmo assim é complicado. Procure um advogado.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:23

Renaldo,

Não esqueça que empresa é um bem, no caso uma empresa que pertence aos sócios, portanto, o outro sócio não pode simplesmente querer retirá-lo, há que haver concordância de ambos ou a justiça decide.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:27

Conforme já explicado somente com ordem judicial, isto levará meses e meses para poder ser julgado.

Independente das quotas dos sócios quando há uma alteração ou distrato todos tem de assinar confirmando o ato.

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