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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dilmar Cezar Vaz Rios

Dilmar Cezar Vaz Rios

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 14:05

Caro colegas, estou precisando de uma informação de como fazer um distrato de uma empresa sociedade ltda em que foi criado uma filial: a duvida é o seguinte tenho que fazer dois distratos da matriz e filial ou posso fazer um distrato só?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 15:11

Um distrato só, nele você informa que a matriz e filial estão sendo fechadas no ato.

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RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:09

Dilmar Cezar Vaz Rios




DISTRATO SOCIAL DA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX LTDA

Pelo presente instrumento particular de DISTRATO SOCIAL, os abaixo assinados, os sócios Srs:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado na Rua Itaperuna, 544 – Trindade – São Gonçalo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 24457-290, portador da C.I nº XXXXXXXX SSP-SP e inscrito no CPF-MF sob o n٥ XXX.XXX.XXX.XXX.;
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, comerciante, residente e domiciliado na Rua Azulão, 16 – Iguaçuana – Nova Iguaçú – Rio de Janeiro – RJ, CEP 26050-000, portador da CI nº XXXXXXXXX IFR/RJ e inscrito no CPF-MF sob o nº XXX.XXX.XXX.XX, resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica dissolvida a Sociedade e sua(s) filiais que girou nesta cidade com o nome de “XXXX XXXX XXXX XXXXLTDA”, de CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida na Rua José Marciano dos Santos, 49 – Roberto Silveira – Barra Mansa, CEP 27310.340 tendo em vista a impossibilidade de sobrevivência em seu mercado de atuação.

CLÁUSULA SEGUNDA
Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente ao valor de suas quotas.

CLÁUSULA TERCEIRA
Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado.



CLÁUSULA QUARTA
A sociedade ora dissolvida, não deixa ativo e passivo, procedendo neste ato a extinção total da sociedade. A guarda dos livros e documentos fiscais ficará a cargo e responsabilidade do Sr. XXXXX XXXXXXX XXX XXXX

CLÁUSULA QUINTA
Os sócios declaram sob as penas da Lei, que a Sociedade ora dissolvida, não possui débitos junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como débitos trabalhistas de qualquer natureza

E por estarem as parte de perfeito acordo quanto a dissolução, assinam o presente Distrato Social, em três vias de igual teor e forma, para que se produza o efeito legal.

Rio de Janeiro, 27de julho de 2012


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
____________________________ ________________________



Testemunhas:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
__________________________ ________________________
CPF XXX.XXX.XXX-XX CPF XXX.XXX.XXX-XX

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]

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