Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Um cliente MEI me perguntou se podia alterar o tipo de empresa para Sociedade Limitada. Por coincidência recebi o boletim da Folhamatic conforme demonstro abaixo:
"É possível alterar uma empresa que foi constituída como micro empreendedor individual para sociedade?
Relativo ao questionamento, entendemos que sim, desde que observados os requisitos contidos nos artigos 14 e seguintes da Instrução Normativa do Diretor de Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC Nº 118/2011.
Subseção I
Dos instrumentos a serem arquivados
Art. 14. - A transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada será processada pela Junta Comercial nos instrumentos próprios, conforme disposto, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic"
Analisei a instrução do DNRC e não há nada sobre a RFB (e acredito que nem poderia ter)
Consultei a pessoa responsável que faz a intermediação junto a JUCESP e ele me confirmou que a JUCESP faz a alteração, MAS A RECEITA FEDERAL PARECE QUE NÃO, mas mesmo assim me pediu para que confirmasse junto a RFB.
Fui até a agencia e a resposta que obtive foi que primeiro tem que baixar a MEI e depois constituir a sociedade limitada normalmente, resumindo NÃO ACEITAM A ALTERAÇÃO.
Então, pergunto aos nobres colegas: Tem fundamento isso por parte da RFB?
Grande abraço a todos.