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Alteração do MEI para Sociedade Limitada

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:30

Bom dia.

Um cliente MEI me perguntou se podia alterar o tipo de empresa para Sociedade Limitada. Por coincidência recebi o boletim da Folhamatic conforme demonstro abaixo:

"É possível alterar uma empresa que foi constituída como micro empreendedor individual para sociedade?

Relativo ao questionamento, entendemos que sim, desde que observados os requisitos contidos nos artigos 14 e seguintes da Instrução Normativa do Diretor de Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC Nº 118/2011.

Subseção I
Dos instrumentos a serem arquivados

Art. 14. - A transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada será processada pela Junta Comercial nos instrumentos próprios, conforme disposto, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Instrução Normativa.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic"

Analisei a instrução do DNRC e não há nada sobre a RFB (e acredito que nem poderia ter)

Consultei a pessoa responsável que faz a intermediação junto a JUCESP e ele me confirmou que a JUCESP faz a alteração, MAS A RECEITA FEDERAL PARECE QUE NÃO, mas mesmo assim me pediu para que confirmasse junto a RFB.

Fui até a agencia e a resposta que obtive foi que primeiro tem que baixar a MEI e depois constituir a sociedade limitada normalmente, resumindo NÃO ACEITAM A ALTERAÇÃO.

Então, pergunto aos nobres colegas: Tem fundamento isso por parte da RFB?

Grande abraço a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 17:23

Meu amigo.... tem tantas coisas meio sem fundamento nessa área.

Basta ver que a baixa de um MEI que encerrou suas atividades em janeiro de 2012 só pode ser feita depois do meio do ano, pois a RFB não liberava a o sistema para declarações de extinção.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 20:37

Tem fundamento.

Passos a se fazer é :

- Desenquadramento do MEI, enquadramento em EPP ou ME e habilitação de um contador.

- Transformação de EI (empresário individual) para Ltda (sociedade).

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