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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quotas de capital social

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:59

Claudia

Sua divisão está errada, deverá dividir para que dê 100% não mais que isso.

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Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:09

boa tarde Phillipe, tudo bem? Grata pela colaboração, porém esta é exatamente a minha dúvida, então não poderei ultrapassar os 100% juntando todas as empresas?
Obrigada.



Grata
Claudia
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:24

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Desculpe mais agora que entendi seu raciocionio da primeira pergunta, desconsidere meu post anterior e considere tudo abaixo :


Agora se você está se referindo assim :

Posso ter quotas em várias empresas que perfaçam mais de 100% a soma total de quotas em vários cnpjs ?

R - sim poderá, pois as quotas de diversas empresas são relativas somente a elas e não as demais.

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Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:43

Phillipe bom dia!

Fico muito grata pela sua atenção, me diga, vc conhece o artigo/lei que fala sobre isto para eu poder apresentar uma informação mais concreta para o meu cliente?

Grata e tenha um bom dia.



Grata
Claudia
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 09:48

Claudia

Dá uma lida neste texto :

por-leitores.jusbrasil.com.br

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Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:17

Ok Gamboa, você sabe se interfere na condição do simples nacional, ou seja juntando todas as participações em empresas diferentes os sócios ficarão desta forma

EMPRESA 1

Maria = 99%
João = 01%

EMPRESA 2

Maria = 01%
João = 99%

EMPRESA 3

Maria = 50%
João = 50%

Total das quotas em empresas diferentes

Maria 150
João 150

Todas as empresas acima são optantes pelo simples nacional, com esta distribuição haverá alguma regra em relação a faturamento?
Grata



Grata
Claudia
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 11:21

Claudia

Você entendeu o texto ? Os sócios não respondem por suas quotas e sim pelo valor do capital social que integralizaram. Se as empresas não forem estourar a receita bruta do teto do simples poderá ficar sim.

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