
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Prezados amigos bom dia.
A pergunta que vou fazer já de antemão sei que é um procedimento errado, mas gostaria de saber o ponto de vista de outros amigos do fórum.
Um cliente me ligou (escritório de contabilidade) e pediu o endereço do meu escritório para que ele pudesse registrar a filial de um cliente dele (uma transportadora).
Os registros quem ia fazer seria meu escritório; porém achei muito estranho este procedimento: dar o endereço do meu escritório para ele poder registrar este cliente.
Expliquei que o mesmo deveria primeiramente ver com o cliente dele onde ele ia funcionar (eu até ajudaria a ver locais apropriados) e o mesmo fazer uma consulta preliminar no site da JUCEMG e depois registrar no Coleta WEB.
O mesmo não quis e eu não aceitei o serviço.
Nisto eu pergunto: vocês já receberam alguma proposta destas? Isto para vocês é correto?
att
Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)