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Baixa de empresa na Jucesp

Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:24

Prezados colegas, bom dia!

Tenho que baixar na Jucesp uma empresa Ltda-ME, constituida em 06/1994 e sem atividade desde 1995.Na RFB foi baixada por Inaptidao Lei 11.941/09.O capital esta em Cruzeiro real, Pergunto:

01- E necessario fazer a adaptaçao ao Novo Codigo Civil antes de fazer o Distrato ou posso fazer no mesmo ?

02- Tambem posso adaptar o capital ao novo Padrao Monetario no proprio Distrato ou nao?

03- Por estar inscrita na Jucesp como ME, preciso apresentar Certidoes? Se sim, quais devo apresentar?

Agradeço a ajuda, pois faz tempo que nao faço baixa, dai minhas duvidas!

Obrigado a todos.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:28

Marco Antonio Doi

01- E necessario fazer a adaptaçao ao Novo Codigo Civil antes de fazer o Distrato ou posso fazer no mesmo ?

R- Verifique a situação na Junta, ele deve estar desativada lá também, caso positivo basta apenas puxar uma certidão simplificada. Independente do tempo da empresa, você deverá usar o modelo de distrato com atualizado, atualizando as cláusulas quando necessário e o colocando o capital social em R$.

02- Tambem posso adaptar o capital ao novo Padrao Monetario no proprio Distrato ou nao?

R - Verifique o caso acima, caso precise dar realmente entrada na baixa, deverá transformar o capital social em cruzeiro para o valor atual em R$.

03- Por estar inscrita na Jucesp como ME, preciso apresentar Certidoes? Se sim, quais devo apresentar?

R - ME e EPP são dispensadas de apresentação de certidões.

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Marco Antonio Doi

Marco Antonio Doi

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:39


Ola Felipe, antes de tudo obrigado pela ajuda.

Verifiquei que ela esta ativa na Junta!

Resta uma duvida. As adaptaçoes terei que fazer antes de dar entrada na baixa , ou posso fazer no proprio Distrato?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 10:46

Marco Antonio Doi

No próprio distrato social você adequará todas cláusulas para "atualidade".

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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:40

P.H GAMBOA, bom dia.

Vou encerrar uma empresa Limitada na Junta Comercial, devo anexar as 3 certidões, RG, CPF e Comprovante de residência do sócio?

Tiago Vecchi - Contador
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:43

Tiago Vecchi

Se for ME ou EPP não anexa nada.

Se não for ME ou EPP - certidão da Receita, Inss, Caixa, Fazenda. Não precisa de documentos dos sócios ou da empresa.

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