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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administradora de bens próprios

Anita Loiola

Anita Loiola

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:36

Olá. Minha dúvida é a seguinte:
Um cliente tem uma PJ (Ramo de venda de pneus), na qual está integralizado todo o seu capital, ou seja, ele não possui bens no nome da pessoa física, apenas da Jurídica. Agora ele deseja mudar o ramo da PJ para uma administradora de bens próprios, com a única intenção de blindar seu patrimônio. Qual seria a melhor opção para esse cliente (ele falou em imobiliária)? quais as vantagens desse tipo de empresa? se chega de vender um imóvel como que é a tributação?

Desde já agradeço.
Att.
Anita

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 14:48

1. O Objetivo é só alterar a empresa para a venda do imóvel que está alienado na PJ? - se for isso - CNAE 6810-2/01.
2. Se a pretensão é alugar os imóveis alienados e continuar comprando e vendendo imóveis também - pode incluir os dois CNAES 6810-2/01 e 6810-2/02.
3. A tributação mais usada neste caso é do Lucro Presumido - Percentuais: valor sobre as receitas de vendas 5,93% - sobre as receitas dos aluguéis - 11,33% - lembrando que não há incidência de ISS por não ser serviços prestados a terceiros, e não precisa de corretor de imóveis também pelo mesmo motivo.

APARECIDA MOTA

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