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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Instituição Financeira

MIRTES NASCIMENTO SILVA

Mirtes Nascimento Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 13:40

Boa tarde pessoal. Preciso de uma ajuda para constituir uma financeira. Essa empresa basicamente vai realizar emprestimos a pessoas físicas e jurídicas e realizar descontos de cheques. Gostaria de saber se alguem pode me explicar:
-> Se ela poderá optar pelo Lucro presumido;
-> Se ela deverá ter algum registro perante a CVM ou Banco Central
-> Como será calculado o faturamento dos juros recebidos nesse caso, deverá ser emitida nota de prestação de serviço ou tem outra forma de calcular o faturamento?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:39

Boa noite Mirtes,


Ao que tudo indica, Você esta querendo constituir uma FACTORING. Caso positivo, esta atividade não pode ser tributada pelo regime do Lucro Presumido, assim sendo, obrigatoriamente, devera adotar o regime de tributação pelo Lucro Real, conforme dispõe o Inciso VI do Artigo 14 da Lei 9.718/98, transcrito a seguir:



Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:


VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).




Pode obter mais informações sobre Factoring no SINDISFAC-MG, no link a seguir:


SINDISFAC-MG

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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