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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INSS Pró-labore

Mario Domingos Leme

Mario Domingos Leme

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 15:57

Boa tarde amigos!
Por favor, peço ajuda para solucionar a seguinte dúvida:

Empresa prestadora de serviços com 02 sócios, sem empregados, tributada pelo presumido que paga R$ 380,00 de Pró-Labore. Deverá ter recolhimento previdenciário da seguinte forma:

Parte da empresa: 20% de R$ 760,00 = R$ 152,00
Contribuiçào Individual dos sócios: 11% de R$ 380,00 = 41,80 x 02 sócios= 83,60.
Total da GPS = R$ 235,60

Dúvidas:

a) Preciso continuar recolhendo a parte individual dos sócios, ou já fica considerado o recolhimento da empresa?

b) No recolhimento individual posso abater 9% do valor do recolhimento da parte da empresa?


Abraços

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