Marco Alexandre Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite, no dia 17/05/12, fiz uma solicitação online de alteração do CNAE de uma empresa juntamente com outras alteraçõs, pois bem, somente no dia 23/07/2012, enviei a documentação pelo correio, no mesmo dia mais tarde, foi observado que se a solicitação fosse deferida, a referida empresa perderia o enquadramento no Simples, devido ao CNAE principal ser impeditivo. Imediatamente fui na página da Receita Federal para solicitar o cancelamento (23/07/12), entrei com os dados e recebi a seguinte mensagem: "Cancelado pelo sistema devido ter expirado o prazo de 60 dias". Entendi então, que quando a documentação chegasse ao órgão, seria indeferida devido ao prazo esgotado.
Para minha surpresa, hoje, 03/08/12, quando uma das colaboradoras tentou gerar o DAS, foi informada que a empresa já não estava mais enquadrada.
Entrei no site da RFB e vi que no dia 26/07/12, eles receberam a documentação e no dia 27/07/12, a mesma foi analisada e pelo visto deferida.
Pergunto: como posso resolver essa questão? Não entendi o motivo pelo qual não consegui cancelar e obtive a resposta do prazo de 60 dias, se era assim por qual motivo eles deferiram? No mínimo teremos que arcar com a diferença de valores que eles terão que pagar por terem sido desenquadrados, mesmo que eu alegue que a solicitação da nova atividade tenha sido solicitada por eles, caberia ao escritório alertar para o tal desenquadramento.
Alguém pode dar um parecer?
Grato.