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Alteração do CNAE não cancelado

Marco Alexandre Santos

Marco Alexandre Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:53

Boa noite, no dia 17/05/12, fiz uma solicitação online de alteração do CNAE de uma empresa juntamente com outras alteraçõs, pois bem, somente no dia 23/07/2012, enviei a documentação pelo correio, no mesmo dia mais tarde, foi observado que se a solicitação fosse deferida, a referida empresa perderia o enquadramento no Simples, devido ao CNAE principal ser impeditivo. Imediatamente fui na página da Receita Federal para solicitar o cancelamento (23/07/12), entrei com os dados e recebi a seguinte mensagem: "Cancelado pelo sistema devido ter expirado o prazo de 60 dias". Entendi então, que quando a documentação chegasse ao órgão, seria indeferida devido ao prazo esgotado.

Para minha surpresa, hoje, 03/08/12, quando uma das colaboradoras tentou gerar o DAS, foi informada que a empresa já não estava mais enquadrada.

Entrei no site da RFB e vi que no dia 26/07/12, eles receberam a documentação e no dia 27/07/12, a mesma foi analisada e pelo visto deferida.

Pergunto: como posso resolver essa questão? Não entendi o motivo pelo qual não consegui cancelar e obtive a resposta do prazo de 60 dias, se era assim por qual motivo eles deferiram? No mínimo teremos que arcar com a diferença de valores que eles terão que pagar por terem sido desenquadrados, mesmo que eu alegue que a solicitação da nova atividade tenha sido solicitada por eles, caberia ao escritório alertar para o tal desenquadramento.

Alguém pode dar um parecer?

Grato.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:04

Marco Alexandre Santos

Grande problema ai é o seguinte, eles contaram a data da transmissão + trajeto dos correios.

O auditor que recepcionou deve ter pensando que a demora se deu pelos correios e desconsiderou o prazo de 60 dias deferindo o documento.

Agora o único jeito é entrar com pedido de oficio para voltar atrás na mesma agência que foi entregue o dbe. Enquanto isto recolher com a tributação atual, caso o oficio seje deferido poderá solicitar pelo perdcomp a compensação dos valores pago a maior.

Outro detalhe se você alterou o cnae principal isto conta em contrato social registrado na Junta, ou seja nem teria como cancelar o pedido já que foi registrado em órgão conveniado a RFB. Caso o oficio seje indeferido (grande chance) deverá alterar o CNAE e esperar para Janeiro de 2013 para entrar no simples.

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Marco Alexandre Santos

Marco Alexandre Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:15

Ok PH,

Obrigado pelo seu parecer, de qualquer forma acredito que exista uma falha nesse procedimento da RFB, foi agendado um atendimento no órgão para ver se existe a possibilidade de correção. Quanto a atividade constar no Contrato Social, isso iríamos resolver fazendo uma alteração, por isso tentamos cancelar o processo.

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