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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:41

Boa tarde
Eliane

A Senhora poderia me informar onde posso encontrar mais detalhes.

Pois o cliente veio até o escritório onde trabalho com a informação que pode e junto ele trouxe a Lei Complementar 123, onde na Seção II Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional, não menciona que funcionário publico não pode e sim entidades da administração publicas, conforme o inciso III abaixo:

III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

Será que procede a lógica do meu cliente?

Att
Pavan

PAVAN
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:52

Robson Camilo Pavan

Assunto bastante debatido. Não pode ser sócio administrador de sociedade, nem abrir empresa individual.

O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

"Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

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PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:00

Boa tarde
P H Gamboa

Primeiramente gostaria de agradecer vossa atenção como tambem a atenção da Senhora Eliane...

Pelo que eu entendi, não pode administrar, mas pode ser socio cotista sem fazer uso da administração. Correto?

Att
Pavan


PAVAN
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:19

Robson Camilo Pavan

Correto. E ele deve deter a menor porcentagem das cotas bem como não ter administração.

Como contornar a situação ele fica como sócio minoritário-não-administrativo e logo após ter todos documentos da empresa, basta ir em cartório e fazer uma procuração pública para ele responder bem como administrar a empresa.

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