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Extinção de Empresa

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:24

Boa tarde!!! Estou realizando a baixa de uma empresa que foi constituída em 2011 e só tem CNPJ, pois o proprietário antes de solicitar a Inscrição Estadual e municipal, desistiu de continuar com o empreendimento. Gostaria de saber se tenho que entrar com o pedido de Extinção na JUCEPE e também com o pedido de baixa na SRF ao mesmo tempo? Ou, só entro com o pedido de baixa na SRF depois que a JUCEPE conceder a extinção da empresa? Pois estou entrando imediatamente com os dois processos.

Atenciosamente;
Fúlvio Cavalcanti

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:31

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Primeiro entra na Junta comercial, depois na Receita.

Verifique que mesmo só tendo o CNPJ todas declarações da Receita tem de estar apresentadas e regulares. Caso tenha alguma declaração (mesmo que sem movimento) não apresentada gera multas.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:54

Então tranquilo, proceder pela Junta comercial por meio de distrato (sociedade) ou requerimento de extinção (individual). E depois que sair registrado, preparar o DBE para a Receita federal. Anexar xerox autenticada do ato da Junta para ir com o DBE.

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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:57

P H Gamboa, você pode me informar como que eu faço a declaração de extinção para uma empresa de 1994?
Quando a empresa é antiga como que faço para fazer o cancelamento junto a receita federal? Já que a mesma pede a declaração de extinção.!

Atenciosamente

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:08

Tiago Vecchi

Mesma coisa, primeiro registra o distrato ou requerimento de extinção na Junta, após sair o documento você faz a extinção do dia 01/01/2012 até o dia que foi selado a extinção na Junta. Depois prepara o DBE.

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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:16

Sim, mais eu já tenho o distrato datada em 1994, não entendi o procedimento, faço a declaração de extinção pro ano de 2012? é isso?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:18

Essa empresa já foi encerrada em todos os órgãos públicos, é uma empresa antiga, por isso não estou sabendo lidar.

Tenho que entrar com um processo na Junta Comercial de extinção? Faço essa declaração pelo cadastro Web?

Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:22

Tiago Vecchi

Tipo com certeza ela já está desativada automaticamente se desde 1994 até hoje ele não movimentou, o governo deu um "limpa" em empresas inativas e as baixou automaticamente em 2005. Creio que está ai deve ter ido no bolo.

Se você já tem o distrato ? o que você queria baixar, o CNPJ dela está ativo ?

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